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norma nº 6357/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6357 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, proveniente de recursos do Governo Estadual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.357, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 300.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) necessário para reforço da seguinte 
dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
4490.52.00.00 16320100 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria 
Estadual de Saúde, por meio da Resolução 374/2024/SESAU-CIB e Plano de Trabalho, para dar cobertura 
ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16320100 R$ 300.000,00
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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