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norma nº 6366/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6366 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 566.249,16 (quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.366, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
566.249,16 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 566.249,16 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e 
nove reais e dezesseis centavos) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0412200032.086 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3390.93.00.00 27010000 Indenizações e Restituições R$ 566.249,16
TOTAL...................................................................................... R$ 566.249,16 
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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