| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6367 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 38.834,08 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa e dás outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.367, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 38.834,08 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 38.834,08 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1212200731.209 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para a SEMED 4490.52.00.00 27000100 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.834,08 TOTAL...................................................................................... R$ 38.834,08 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui a Ação “Aquisição de Equipamentos e Materiais para a SEMED” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de agosto de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6cb5557f-a0bf-46df-a8c4-c3ead7759d5e - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6cb5557f-a0bf-46df-a8c4-c3ead7759d5e Assinatura eletrônica - Identificador: 6cb5557f-a0bf-46df-a8c4-c3ead7759d5e - Página 2 / 2