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norma nº 6369/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6369 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 555.000,00 
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) necessário 
para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1751200372.248 – Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos
3390.39.00.00 15010000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 555.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 555.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.6.1.1.98.0.1.02.00.00.00.00 Fonte: 15010000 R$ 296.000,00
Receita 1.6.1.1.98.0.3.01.00.00.00.00 Fonte: 15010000 R$ 259.000,00
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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