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norma nº 6376/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6376 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaInstitui a Política Municipal de Segurança no Trânsito e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.376, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada
anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de novembro, com duração de 5 (cinco) 
dias úteis.
Art. 2º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito orientará suas ações e atividades para 
atingir os seguintes objetivos:
I - melhorar as condições do trânsito através da educação e conscientização dos motoristas e 
da população;
II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da 
sociedade e organização não governamentais;
III - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que alertem para à
necessidade da segurança no trânsito;
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade
para a melhoria da segurança do sistema;
V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização,
circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII - conscientizar adultos, adolescentes e crianças para a necessidade de práticas e ações 
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem
multiplicadores da educação e segurança no trânsito;
Assinatura eletrônica - Identificador: 3cc9222e-21dc-4d6d-89fe-e9d733da3239 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros
socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX - debater a segurança no trânsito com a sociedade local e o respeito à vida no transporte 
em motocicletas, motonetas e similares; e
X - conscientizar a população em geral acerca dos custos sociais decorrentes dos sinistros de
trânsito, principalmente os relacionados ao sistema de saúde pública.
Art. 3º O Poder Executivo deverá constituir, anualmente, por meio de Decreto, Comissão que 
ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança 
no Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Trânsito;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento; e
V - Câmara de Vereadores.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos e 
entidades públicas e/ou privadas. 
Art.5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a
implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e 
elétrico como atividade extracurricular nas escolas da rede pública municipal, consoante previsto nos 
atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica a ser incluída no orçamento do Município.
Art. 7º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 14 de agosto de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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