| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6377 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação das receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2032, de órgãos, entidades, fundos ou despesa de que trata o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.377, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E OUTRAS RECEITAS CORRENTES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032, DE ÓRGÃOS, ENTIDADES, FUNDOS OU DESPESA DE QUE TRATA O ART. 76-B DOS ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica desvinculado de todos os órgãos, entidades e fundos, ou de despesa, de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a serem criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes. § 1º Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo: a) os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; b) receitas de contribuições previdenciárias dos servidores; c) transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei ou em termos de convênio. § 2º Ficam desvinculados, de acordo com o caput, as receitas de impostos, as taxas, as multas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes pertencentes às entidades da Administração Indireta, inclusive seus fundos especiais. Assinatura eletrônica - Identificador: 090993d9-66f5-40bb-a65e-07d41441cd61 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município § 3º Com base no Anexo I, de Naturezas de Receitas, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), as receitas abrangidas pela desvinculação, que são arrecadadas pelo Município, são todas aquelas pertencentes às seguintes naturezas de receitas: I - 1110.00.00.00 - Impostos; II - 1120.00.00.00 - Taxas; III - 1240.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; IV - 1600.00.00.00 - Receitas de Serviços; e VI - 1900.00.00.00 - Outras Receitas Correntes, inclusive receitas de multas de trânsito. Art. 2º A forma de operacionalização da desvinculação das receitas referidas no § 3º do art. 1º desta Lei, referente aos recursos arrecadados pelas Autarquias e Fundos Especiais, será tratada em portaria a ser editada pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando houver necessidade de administração centralizada dos recursos financeiros. Art. 3º Os órgãos, as entidades e os fundos especiais, que possuírem as receitas abrangidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, poderão usar os recursos desvinculados em suas próprias despesas. Parágrafo único. A utilização direta dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica limitada ao percentual não solicitado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 14 de agosto de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 090993d9-66f5-40bb-a65e-07d41441cd61 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=090993d9-66f5-40bb-a65e-07d41441cd61 Assinatura eletrônica - Identificador: 090993d9-66f5-40bb-a65e-07d41441cd61 - Página 3 / 3