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norma nº 331/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 331 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 230, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a estrutura político, administrativa e organizacional da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e dá outras providências
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 29 DE 
MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA POLÍTICO, ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS -
SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 230, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a 
estrutura político, administrativa e organizacional da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Águas e 
Esgotos - SAAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A estrutura organizacional básica compreende:
1.DIRETORIA GERAL
1.1.DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONTROLADORIA GERAL
1.2.1. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
1.3. AUDITORIA GERAL
1.3.1. ASSESSOR DE AUDITORIA
1.4. GERÊNCIA DE CONTADORIA
1.4.1. TESOURARIA
1.4.2. ASSISTENTE DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.5. GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E DE COMPRAS
1.5.1. ASSISTENTE ORÇAMENTÁRIO E DE COMPRAS
1.5.2. PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1.5.3. GESTOR DE CONTRATOS
1.5.4. FISCAL DE CONTRATOS
1.6. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1.6.1. ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1.7. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1.7.1. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
1.8. GERÊNCIA COMERCIAL
1.8.1. ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO
1.8.2. ASSISTENTE DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
1.8.3. ASSISTENCIA DE CONTROLE E CONSUMO
1.9. GERÊNCIA OPERACIONAL
1.9.1. ASSESSOR DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL
1.9.2.ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
1.9.3. COORDENADORIA DE TRANSPORTES
1.9.4. ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTAS
1.9.5. ENCARREGADO DE MECÂNICA
1.10.GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
1.10.1.ASSISTENTE DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS
1.10.2.DIVISÃO DE ENGENHARIA
1.11.GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.11.1.ASSISTENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ADMINISTRATIVO
1.11.2. ASSESSORDE RESÍDUOS SÓLIDOS 
1.12. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
1.13. ASSESSORIA ESPECIAL “(NR)
“Art. 8º.............................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXIV ........................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º O servidor nomeado no cargo de Assessor de Controladoria deverá possuir nível 
superior completo ou estar cursando e concluído no mínimo 50% (cinquenta por cento) do 
curso.” (NR)
“Art. 12.........................................................................................................................
V - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações em conjunto
com o Gerente de Almoxarifado e Patrimônio.” (NR)
“Art. 26..........................................................................................................................
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XXI – exercer outras atividades atribuídas pelo Gerente de Almoxarifado e Patrimônio
da Autarquia e que se coadunem com o cargo que exerce.” (NR)
“Art. 27 ........................................................................................................................
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente de Almoxarifado e 
Patrimônio e que se coadunem com o cargo que exerce.” (NR)
“Art. 32. O Assessor de Resíduos Sólidos será coordenado pelo Coordenador de 
Resíduos Sólidos a quem compete:
I – realizar vistorias de resíduos sólidos, registrar imagens fotográficas e de vídeo e 
elaborar relatórios de constatação sempre que necessário.
II – acompanhar e fiscalizar as pesagens dos caminhões de coleta;
III - acompanhar e fiscalizar serviços das empresas terceirizadas e do Departamento de 
Resíduos Sólidos;
IV - auxiliar na distribuição e retirada de contêineres provisórios utilizados em eventos; 
e
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador do 
Departamento de Resíduos Sólidos que se coadunem com o cargo que exerça.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 230, de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 14 de outubro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 14 de outubro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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ANEXO II
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 14 de outubro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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