| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6378 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.378, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,000 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena Unidade Orçamentária: 16001 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena 0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV 4490.51.00.00 18020000 Obras e Instalações R$ 120.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 120.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena Unidade Orçamentária: 16001 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena 0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV 3190.11.00.00 18020000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 120.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 120.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Manutenção e Funcionamento do IPMV” no Programa “Apoio Administrativo” do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Assinatura eletrônica - Identificador: 84cd2bc9-98f7-42ed-901b-a68fde05c78f - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de agosto de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 84cd2bc9-98f7-42ed-901b-a68fde05c78f - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=84cd2bc9-98f7-42ed-901b-a68fde05c78f Assinatura eletrônica - Identificador: 84cd2bc9-98f7-42ed-901b-a68fde05c78f - Página 3 / 3