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norma nº 6378/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6378 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.378, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
120.000,000 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena
Unidade Orçamentária: 16001 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena
0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV
4490.51.00.00 18020000 Obras e Instalações R$ 120.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 120.000,00
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena
Unidade Orçamentária: 16001 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena
0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV
3190.11.00.00 18020000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 120.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 120.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Manutenção e 
Funcionamento do IPMV” no Programa “Apoio Administrativo” do Instituto de Previdência Municipal de 
Vilhena e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Assinatura eletrônica - Identificador: 84cd2bc9-98f7-42ed-901b-a68fde05c78f - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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