| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 330, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a estrutura político, administrativa e organizacional do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e dá outras providências. |
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1 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 11 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO, ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 330, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a estrutura político - administrativa e organizacional da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO - ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE IVLHENA – SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) “Art. 4º A estrutura organizacional básica do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do Município de Vilhena - SAAE compreende: 1.DIRETORIA GERAL 1.1.DIRETORIA ADJUNTA 1.2. CONTROLADORIA GERAL 1.2.1. ASSESSOR DE CONTROLADORIA Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 1 / 6 2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1.3. AUDITORIA GERAL 1.3.1. ASSESSOR DE AUDITORIA 1.4. GERÊNCIA DE CONTADORIA 1.4.1. TESOURARIA 1.4.2. ASSISTENTE DE TESOURARIA E CONTABILIDADE 1.5. GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E DE COMPRAS 1.5.1. ASSISTENTE ORÇAMENTÁRIO E DE COMPRAS 1.5.2. PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1.5.3. GESTOR DE CONTRATOS 1.5.4. FISCAL DE CONTRATOS 1.6. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 1.6.1. ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 1.7. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1.7.1. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 1.8. GERÊNCIA COMERCIAL 1.8.1. ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO 1.8.2. ASSISTENTE DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 1.8.3. ASSISTENCIA DE CONTROLE E CONSUMO 1.9. GERÊNCIA OPERACIONAL 1.9.1. ASSESSOR DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL 1.9.2.ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 1.9.3. COORDENADORIA DE TRANSPORTES 1.9.4. ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTAS 1.9.5. ENCARREGADO DE MECÂNICA 1.10.GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 1.10.1.ASSISTENTE DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS 1.10.2.DIVISÃO DE ENGENHARIA 1.11.GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.11.1.ASSISTENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ADMINISTRATIVO 1.11.2. ASSESSOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.12. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 1.13. ASSESSORIA ESPECIAL “(NR) Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 2 / 6 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município “Art. 8º............................................................................................................................. ................................................................................................................................. XXIV ........................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 4º O servidor nomeado no cargo de Assessor de Controladoria deverá possuir nível superior completo ou estar cursando e concluído no mínimo 50% (cinquenta por cento) do curso.” (NR) “Art. 12......................................................................................................................... V - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações em conjunto com o Gerente de Almoxarifado e Patrimônio.” (NR) “Art. 26.......................................................................................................................... XXI – exercer outras atividades atribuídas pelo Gerente de Almoxarifado e Patrimônio da Autarquia e que se coadunem com o cargo que exerce.” (NR) “Art. 27 ........................................................................................................................ X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente de Almoxarifado e Patrimônio e que se coadunem com o cargo que exerce.” (NR) “Art. 32. O Assessor de Resíduos Sólidos será coordenado pelo Coordenador de Resíduos Sólidos a quem compete: I – realizar vistorias de resíduos sólidos, registrar imagens fotográficas e de vídeo e elaborar relatórios de constatação sempre que necessário. II – acompanhar e fiscalizar as pesagens dos caminhões de coleta; III - acompanhar e fiscalizar serviços das empresas terceirizadas e do Departamento de Resíduos Sólidos; IV - auxiliar na distribuição e retirada de contêineres provisórios utilizados em eventos; e V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador do Departamento de Resíduos Sólidos que se coadunem com o cargo que exerça.” (NR) Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 331, de 14 de agosto de 2024. Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 330, de 2024, que passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 21 de agosto de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 3 / 6 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 332 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 21 de agosto de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 4 / 6 5 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO II Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 21 de agosto de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 5 / 6 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b Assinatura eletrônica - Identificador: 22431205-4cdf-40c0-b45f-ba640d6ae40b - Página 6 / 6