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norma nº 6385/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6385 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.385, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
6.231.125,59 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e 
cinco reais e cinquenta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236500731.215– Construção de Escola de Educação Infantil
4490.51.00.00 15700000 Obras e Instalações R$ 6.231.125,59
TOTAL...................................................................................... R$ 6.231.125,59
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, por meio do Termo de Compromisso nº 962681/2024/FNDE/CAIXA, de 
27 de junho de 2024, para dar cobertura ao crédito.
Receita
Receita 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15700000 R$ 6.231.125,59
Art. 3o
Inclui a Ação “Construção de Escola de Educação Infantil” no Programa “Educação de 
Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 -
Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão 
do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 4 de setembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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