| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6385 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.385, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.231.125,59 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500731.215– Construção de Escola de Educação Infantil 4490.51.00.00 15700000 Obras e Instalações R$ 6.231.125,59 TOTAL...................................................................................... R$ 6.231.125,59 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do Termo de Compromisso nº 962681/2024/FNDE/CAIXA, de 27 de junho de 2024, para dar cobertura ao crédito. Receita Receita 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15700000 R$ 6.231.125,59 Art. 3o Inclui a Ação “Construção de Escola de Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 4 de setembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 8b7a18f8-0f27-4900-88d1-5426bf25d732 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8b7a18f8-0f27-4900-88d1-5426bf25d732 Assinatura eletrônica - Identificador: 8b7a18f8-0f27-4900-88d1-5426bf25d732 - Página 2 / 2