| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6407 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.511,00 (cento e noventa e oito mil quinhentos e onze reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
| native_id | 1472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.408, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 27.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 27.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 27.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 27.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Centro Especializado em Reabilitação” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Assinatura eletrônica - Identificador: 384f89e4-8e20-49e8-a60e-5508f781d8c4 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 13 de novembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 384f89e4-8e20-49e8-a60e-5508f781d8c4 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=384f89e4-8e20-49e8-a60e-5508f781d8c4 Assinatura eletrônica - Identificador: 384f89e4-8e20-49e8-a60e-5508f781d8c4 - Página 3 / 3