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norma nº 6409/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6409 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 80.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), necessário para reforço da seguinte 
dotação:
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1712200032.144 – Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE
3190.94.00.00 15010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 80.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.6.1.1.98.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 15010000 R$ 80.000,00
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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