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norma nº 6418/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6418 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.418, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
20.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 17000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 17001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0812200032.140 – Manutenção das Atividades do FUMUCRAD
3390.36.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 20.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 20.000,00
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 17000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 17001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0812200032.140 – Manutenção das Atividades do FUMUCRAD
4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 20.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros - P. Física” na Ação 
“Manutenção das Atividades do FUMUCRAD” no Programa “Apoio Administrativo” do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 
2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Assinatura eletrônica - Identificador: 24d25d37-b6dd-4be4-bb38-97b8035439ba - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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