| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6418 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.418, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 17000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade Orçamentária: 17001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0812200032.140 – Manutenção das Atividades do FUMUCRAD 3390.36.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 20.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 17000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade Orçamentária: 17001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0812200032.140 – Manutenção das Atividades do FUMUCRAD 4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros - P. Física” na Ação “Manutenção das Atividades do FUMUCRAD” no Programa “Apoio Administrativo” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Assinatura eletrônica - Identificador: 24d25d37-b6dd-4be4-bb38-97b8035439ba - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 24d25d37-b6dd-4be4-bb38-97b8035439ba - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=24d25d37-b6dd-4be4-bb38-97b8035439ba Assinatura eletrônica - Identificador: 24d25d37-b6dd-4be4-bb38-97b8035439ba - Página 3 / 3