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norma nº 6414/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6414 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza o Município de Vilhena a aderir ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI No
6.414., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A ADERIR AO 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
DE RONDÔNIA CINDERONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente
L E I:
Art. 1º Fica o Município autorizado a aderir ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de 
Rondônia - CINDERONDONIA, pessoa jurídica de direito Público, de natureza autárquica interfederativa, 
constituída sob a forma de Associação Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manifestar sua aprovação em 
Assembleia ao estatuto da entidade.
Art. 2º Constituir-se-á finalidade da adesão ao Consórcio a participação e atuação nas seguintes 
áreas: desenvolvimento regional, desenvolvimento sustentável, agricultura, planejamento urbano, 
infraestrutura urbana e rural, eficiência energética, gestão associada e estado gerencial, compras 
públicas, segurança pública, assistência social, previdência social e trabalho, educação, saúde, cultura, 
urbanismo, habitação, gestão ambiental, administração tributária, regularização fundiária, engenharia e 
arquitetura, desenvolvimento socioeconômico e turístico, capacitação e aperfeiçoamento, assistência 
jurídica e tecnologia da informação.
Art. 4º O Município promoverá anualmente a assinatura de Contrato de Rateio contendo as 
pretensões de participação financeira no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia –
CINDERONDÔNIA.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município nos atos 
constitutivos do Consórcio, podendo exercer as funções administrativas previstas na estrutura 
organizacional do Consórcio.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos 
termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo 
Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA
Assinatura eletrônica - Identificador: 42de7f8c-a650-4523-ae3e-ecd1df6cd5b2 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da 
legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento 
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá 
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo 
Consórcio.
Art. 9º
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de novembro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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