| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6414 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vilhena a aderir ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1 LEI No 6.414., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A ADERIR AO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA CINDERONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica o Município autorizado a aderir ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDONIA, pessoa jurídica de direito Público, de natureza autárquica interfederativa, constituída sob a forma de Associação Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18. Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manifestar sua aprovação em Assembleia ao estatuto da entidade. Art. 2º Constituir-se-á finalidade da adesão ao Consórcio a participação e atuação nas seguintes áreas: desenvolvimento regional, desenvolvimento sustentável, agricultura, planejamento urbano, infraestrutura urbana e rural, eficiência energética, gestão associada e estado gerencial, compras públicas, segurança pública, assistência social, previdência social e trabalho, educação, saúde, cultura, urbanismo, habitação, gestão ambiental, administração tributária, regularização fundiária, engenharia e arquitetura, desenvolvimento socioeconômico e turístico, capacitação e aperfeiçoamento, assistência jurídica e tecnologia da informação. Art. 4º O Município promoverá anualmente a assinatura de Contrato de Rateio contendo as pretensões de participação financeira no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer as funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA Assinatura eletrônica - Identificador: 42de7f8c-a650-4523-ae3e-ecd1df6cd5b2 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 2 Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. Art. 8º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 9º Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 18 de novembro de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 42de7f8c-a650-4523-ae3e-ecd1df6cd5b2 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=42de7f8c-a650-4523-ae3e-ecd1df6cd5b2 Assinatura eletrônica - Identificador: 42de7f8c-a650-4523-ae3e-ecd1df6cd5b2 - Página 3 / 3