| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6422 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil 1236500732.294 – Manutenção da Educação Infantil – Profissionais do Magistério 3190.11.00.00 25000100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 2.311.772,00 3191.13.00.00 25000100 Obrigações Patronais R$ 685.928,00 3390.46.00.00 25000100 Auxílio-Alimentação R$ 97.300,00 3390.49.00.00 25000100 Auxílio-Transporte R$ 5.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 3.100.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui a Ação “Manutenção da Educação Infantil – Profissionais do Magistério” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 10 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 5e71def6-ae56-49a9-9526-c7a33f5cd487 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5e71def6-ae56-49a9-9526-c7a33f5cd487 Assinatura eletrônica - Identificador: 5e71def6-ae56-49a9-9526-c7a33f5cd487 - Página 2 / 2