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norma nº 6422/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6422 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil
1236500732.294 – Manutenção da Educação Infantil – Profissionais do Magistério
3190.11.00.00 25000100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 2.311.772,00
3191.13.00.00 25000100 Obrigações Patronais R$ 685.928,00
3390.46.00.00 25000100 Auxílio-Alimentação R$ 97.300,00
3390.49.00.00 25000100 Auxílio-Transporte R$ 5.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 3.100.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Inclui a Ação “Manutenção da Educação Infantil – Profissionais do Magistério” no 
Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das 
Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 
6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de dezembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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