| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6424 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Denomina Paço Municipal Aymoré Horta Pereira o equipamento público que especifica. |
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PODER EXECUTIVO MUNICíPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N,6,424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DENOMTNA PAÇO MUNtCtPAL PEREIRA O EQUIPAMENTO ESPECIFICA. AYMORÉ PÚ BLICo HORTA QUE O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. ls Fica denominado Paço MunicipalAymoré Horta Pereira o Equipamento Público localízado entre as Ruas Rony de Castro Pereira e Albano Silvério de Oliveira (545), a Avenida Luis Maziero e a Rua 555 no Bairro Jardim América." Art. 2s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 10 de dezembro de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - lde[tifcador: d2855e62-941a-427b-a4b016309f3ec1éc - página 1 / 2 Consulte aúlenticidede do aÍquivo através do QR Code, ou copie ê cole o link no nâvegador: httpsr/vilhena.oxy.elolech.com.br/protocolo/consulta-âutenlic idade?identi 6c zdor=d2855c62-941a427 b-â4b0- I 6309Bcc I cc E E Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA ruNlOR l0/1212024 l3:40:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura elekônica - ldentiÍjcado( d2855e62-941a-427b-a4b0-1630ql3ec.|ec - página 2 t 2 afastamento de í,50 m (um metro e cinquenta cêntÍmetros). A.t. 15. AediÍicação locãlizada em lotes de êsquina observará a metragêm frontal dô 3,00m (trâs mskos) e d€ 2,00m (dois metros) para o outro logradouro. Art. 16. Seíá obrigatório o corte chânfíado de 2,00m (dois mekos) d6 catetos para as êdiÍlcaçô€s comerciais em êBquinas no alinhâmênlo o lote Art. '17. A taxa de ocupação máxima para rêsidências em todas as zonas do setor sorá de 70% (sêtênta por cento)e para as construçóes comeÍciais será de 90% (noventa por cento)." (NR) Arl. 2o Esta Lei entra em vigor na data de suâ publicação Gâbinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 10 de dezembrc dê 2024. LEI N" 6.424, DE 1O DE DEZEMBRO OÉ 2024 DÊNOMINA PAÇO MUNICIPAL AYi,lORÉ PEREIRA O EOUIPAMENTO PÚBLICO ESPECIFICA, FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Preíeito HORTA OUE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO exercício regular de s6u cargo e no uso das atribuigões que lhe confore o a.tigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da L€i Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e elê sanciona e promulga a seguintê LEI Gabinete do PreÍeilo, Paço i.,lunicipal Vilhena, 10 d€ dszembto do 2024. FLORI CORDEIRO OE MIRANDA JÚNIOR Prefêito LEI NO 6.425, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2024 ALIERAALEI NO 6.080, DE 13 DE JULHO DE 2023, OUE AUTORIZA O I\4UNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COi,4 A UNIÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO êxsrcÍcio regular de sou cârgo e no uso das at.ibuições que lhê conf€re o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lsi Orgânica do Municipio, FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Mlhena aprovou o êle sanciona e promulga a seguintê LEI Art.1o Fica âlt6íado o An€xo I dâ L6i no 6.080, dê 13 d6 julho de 2023. que autoriza o MunicÍpio a íirmar clnvênio ou instrumento congênere com ê União Federal e dá outrâs providências, que passa a vigoíar com a redação do Anexo Único destia L€i. Art. 20 Esta Lei entra em vigoÍ na data de sua publicação. Gabinete do Preíôito, Paço Municipal Vilhena, 10 de dezembrc de 2024. FLORI CORDEIRO DE MiRANDA JÚNIOR Prefeito Flori CoÍdeiro de Miranda Junior PREFEITO Vilhenâ-Ro, terçô-Íeira, 10.12.2024 DIÁRIO (0 OFIC!AL DOV N' 4123 10 LEI NO 6.425, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2024 ANÊXO ÚNICO LÊI NO 6.080, OE 13 DE JULHO DE 2023. ANEXO I CONTRATO TEMPORÁRIO CONTRAIOS VENCIMENTO BÁsrco MÉDIco VETTRINÁRIo Rs 4.305,00 3 AGE NTE DE INSPEÇÃO SANITARIA Rs 2.000,00 Gabinete do PÍefeito, Paço Municipal Vilhena, 10 de dezemúo de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Pref€ito LÉI NO 6.422, DE 1O DE DEZEMBRO OE 2024 O PREFEITO OO MUNICIPIO DE VILHENA, E§tado d6 Rondônia, no exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do aítjgo 96 da Lei Orgánica do Município, FAZ SABER, que a Cámara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LE I Art. í'Autoriza o Poder Executivoa abriÍ, novig€nte Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil rêais), necessário para a sêguinte dotação: Órgáo: OTOOO - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 - Setor de Éducaçáo lnfantil 1236500732.294 - l\,lanutençâo da Educação lnÍantil - Profissionais do Magistério 3190.11.00.00 25000100 Vencimentos ê Vantagens Fixas - P Civil R$ 2.311.772.00 319'l.13.00.00 25000100 Obrigações Pakonais R$ 685.928,00 3390.46.00.0025000100Auxi1io-Alimsntaçâo R$97.300,00 3390.49.00.0025000100Aux||io-Transporto R$5.000,00 TOTAL R$ 3.100.000.00 Art,20 Serâo utilizados os recursos provenientes de Superávit Financêiro, de acordo com o artigo 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no 4.320, de 17 dê Ínarço de l9&, para dar cobertura ao Crédito. Art, 3' lnclui a Açáo "Manutençáo da Educação lnfantil - ProÍlssionêis do Magistério" no Programa "EducaÉo dê Qualidadê parê Íodos" da Secretaria Municipal dê Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 202212025, n 6.19'112023 - Lei de Dirêtrizes Orçamêntárias e no 6.192/2023 - Revisáo doPPA2024. AÍ1.4'Esta Leientra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, PaÇo Municipal. Vilhena (RO), 10 de dezembro de 2024 Art. 10 Fica denominado Paço Municipal Aymoré Horta Pereira o Equipamênto Público localizado êntrê as Ruas Rony de Castro Pereira o Albano Silvério de Olivêira (545), a Avênida Luis Maziero € a Rua 555 no Bâino Jardim Américe." Art. 2o Esta LEi entra om vigor na data ds sua publicâção. DENOMINAçÃO 2 DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIoNAL ESPECIAL, PoR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.1OO,OOO.OO NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,