br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6424/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6424 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDenomina Paço Municipal Aymoré Horta Pereira o equipamento público que especifica.
native_id1491

Originating matéria

matéria 4082 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6,424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DENOMTNA PAÇO MUNtCtPAL
PEREIRA O EQUIPAMENTO
ESPECIFICA.
AYMORÉ
PÚ BLICo
HORTA
QUE
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. ls Fica denominado Paço MunicipalAymoré Horta Pereira o Equipamento Público localízado
entre as Ruas Rony de Castro Pereira e Albano Silvério de Oliveira (545), a Avenida Luis Maziero e a Rua
555 no Bairro Jardim América."
Art. 2s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezembro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - lde[tifcador: d2855e62-941a-427b-a4b016309f3ec1éc - página 1 / 2
Consulte aúlenticidede do aÍquivo através do QR Code, ou copie ê cole o link no nâvegador:
httpsr/vilhena.oxy.elolech.com.br/protocolo/consulta-âutenlic idade?identi 6c zdor=d2855c62-941a427 b-â4b0- I 6309Bcc I cc
E E
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA ruNlOR l0/1212024
l3:40:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura elekônica - ldentiÍjcado( d2855e62-941a-427b-a4b0-1630ql3ec.|ec - página 2 t 2
afastamento de í,50 m (um metro e cinquenta cêntÍmetros).
A.t. 15. AediÍicação locãlizada em lotes de êsquina observará a metragêm
frontal dô 3,00m (trâs mskos) e d€ 2,00m (dois metros) para o outro
logradouro.
Art. 16. Seíá obrigatório o corte chânfíado de 2,00m (dois mekos) d6
catetos para as êdiÍlcaçô€s comerciais em êBquinas no alinhâmênlo o lote
Art. '17. A taxa de ocupação máxima para rêsidências em todas as zonas
do setor sorá de 70% (sêtênta por cento)e para as construçóes comeÍciais
será de 90% (noventa por cento)." (NR)
Arl. 2o Esta Lei entra em vigor na data de suâ publicação
Gâbinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezembrc dê 2024.
LEI N" 6.424, DE 1O DE DEZEMBRO OÉ 2024
DÊNOMINA PAÇO MUNICIPAL AYi,lORÉ
PEREIRA O EOUIPAMENTO PÚBLICO
ESPECIFICA,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Preíeito
HORTA
OUE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exercício regular de s6u cargo e no uso das atribuigões que lhe confore
o a.tigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da L€i Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e elê sanciona
e promulga a seguintê
LEI
Gabinete do PreÍeilo, Paço i.,lunicipal
Vilhena, 10 d€ dszembto do 2024.
FLORI CORDEIRO OE MIRANDA JÚNIOR
Prefêito
LEI NO 6.425, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2024
ALIERAALEI NO 6.080, DE 13 DE JULHO DE 2023, OUE
AUTORIZA O I\4UNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO OU
INSTRUMENTO CONGÊNERE COi,4 A UNIÃO FEDERAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
êxsrcÍcio regular de sou cârgo e no uso das at.ibuições que lhê conf€re
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lsi Orgânica do
Municipio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Mlhena aprovou o êle sanciona
e promulga a seguintê
LEI
Art.1o Fica âlt6íado o An€xo I dâ L6i no 6.080, dê 13 d6 julho de 2023.
que autoriza o MunicÍpio a íirmar clnvênio ou instrumento congênere
com ê União Federal e dá outrâs providências, que passa a vigoíar com a
redação do Anexo Único destia L€i.
Art. 20 Esta Lei entra em vigoÍ na data de sua publicação.
Gabinete do Preíôito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezembrc de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MiRANDA JÚNIOR
Prefeito
Flori CoÍdeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Vilhenâ-Ro, terçô-Íeira, 10.12.2024 DIÁRIO (0 OFIC!AL DOV N' 4123 10
LEI NO 6.425, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2024
ANÊXO ÚNICO
LÊI NO 6.080, OE 13 DE JULHO DE 2023.
ANEXO I
CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRAIOS VENCIMENTO
BÁsrco
MÉDIco VETTRINÁRIo Rs 4.305,00
3 AGE NTE DE INSPEÇÃO
SANITARIA
Rs 2.000,00
Gabinete do PÍefeito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezemúo de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Pref€ito
LÉI NO 6.422, DE 1O DE DEZEMBRO OE 2024
O PREFEITO OO MUNICIPIO DE VILHENA, E§tado d6 Rondônia, no
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do aítjgo 96 da Lei Orgánica do
Município,
FAZ SABER, que a Cámara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
LE I
Art. í'Autoriza o Poder Executivoa abriÍ, novig€nte Orçamento-Programa,
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.100.000,00 (três
milhões e cem mil rêais), necessário para a sêguinte dotação:
Órgáo: OTOOO - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Setor de Éducaçáo lnfantil
1236500732.294 - l\,lanutençâo da Educação lnÍantil - Profissionais do
Magistério
3190.11.00.00 25000100 Vencimentos ê Vantagens Fixas - P Civil
R$ 2.311.772.00
319'l.13.00.00 25000100 Obrigações Pakonais R$ 685.928,00
3390.46.00.0025000100Auxi1io-Alimsntaçâo R$97.300,00
3390.49.00.0025000100Aux||io-Transporto R$5.000,00
TOTAL R$ 3.100.000.00
Art,20 Serâo utilizados os recursos provenientes de Superávit Financêiro,
de acordo com o artigo 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no 4.320, de 17 dê
Ínarço de l9&, para dar cobertura ao Crédito.
Art, 3' lnclui a Açáo "Manutençáo da Educação lnfantil - ProÍlssionêis
do Magistério" no Programa "EducaÉo dê Qualidadê parê Íodos" da
Secretaria Municipal dê Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021
- Plano Plurianual 202212025, n 6.19'112023 - Lei de Dirêtrizes
Orçamêntárias e no 6.192/2023 - Revisáo doPPA2024.
AÍ1.4'Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, PaÇo Municipal.
Vilhena (RO), 10 de dezembro de 2024
Art. 10 Fica denominado Paço Municipal Aymoré Horta Pereira o
Equipamênto Público localizado êntrê as Ruas Rony de Castro Pereira o
Albano Silvério de Olivêira (545), a Avênida Luis Maziero € a Rua 555 no
Bâino Jardim Américe."
Art. 2o Esta LEi entra om vigor na data ds sua publicâção.
DENOMINAçÃO
2
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARÂ ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIoNAL ESPECIAL, PoR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.1OO,OOO.OO NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,

open original →