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norma nº 6429/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6429 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 740.730,45 (setecentos e quarenta mil setecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 740.730,45 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 740.730,45 (setecentos e quarenta mil, setecentos e trinta reais e 
quarenta e cinco centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB
1236500732.305 – Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 261.298,75
1236100732.306 – Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Ensino 
Fundamental
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 479.431,70
TOTAL...................................................................................... R$ 740.730,45
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.5.1.50.0.1.03.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 740.730,45
Art. 3
o
Inclui as Ações “Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio –
Educação Infantil e Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Ensino 
Fundamental” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e 
nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de dezembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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