| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6429 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 740.730,45 (setecentos e quarenta mil setecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 740.730,45 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 740.730,45 (setecentos e quarenta mil, setecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236500732.305 – Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil 3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 261.298,75 1236100732.306 – Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Ensino Fundamental 3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 479.431,70 TOTAL...................................................................................... R$ 740.730,45 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.5.1.50.0.1.03.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 740.730,45 Art. 3 o Inclui as Ações “Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil e Terceirização dos Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Ensino Fundamental” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Assinatura eletrônica - Identificador: 6f3d65c7-bf51-4b12-a074-a660651f9183 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6f3d65c7-bf51-4b12-a074-a660651f9183 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6f3d65c7-bf51-4b12-a074-a660651f9183 Assinatura eletrônica - Identificador: 6f3d65c7-bf51-4b12-a074-a660651f9183 - Página 3 / 3