| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vilhena e dá outras providências. |
| native_id | 1501 |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica homologado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no mês de março de 2024, que será amortizado conforme a Tabela do Anexo Único desta Lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com aplicação imediata. Art. 2º O déficit atuarial de que trata o Art. 1º desta Lei será amortizado em 42 (quarenta e dois) anos a contar de sua vigência, o qual somará a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na Tabela do Anexo Único desta Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit atuarial indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei. Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 261.555.995,78 (duzentos e sessenta e um milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2024, será amortizado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 9.231.939,65 (nove milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e repassados pelo Poder Executivo, Autarquias e Fundações, Poder Legislativo ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, em parcelas mensais iniciados em R$ 769.328,30 (setecentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de cada exercício de acordo com a Tabela do Anexo Único desta Lei. Assinatura eletrônica - Identificador: a24e8a9c-b2d2-4137-b942-8a3ae2b76029 - Página 1 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Vilhena. Art. 5º O aporte periódico para cobertura de déficit atuarial definido no artigo anterior não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrar como contribuição patronal nos termos do Art. 18 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000- LRF, podendo no pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplica-se ao aporte previsto nesta Lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento do repasse previsto no artigo 4º desta Lei, não pagos até o dia 20 do mês subsequente. Art.8º Fica revogada a Lei Complementar nº 327, de 21 de março de 2024. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 29 de janeiro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a24e8a9c-b2d2-4137-b942-8a3ae2b76029 - Página 2 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO TABELA Plano de amortização - Equacionamento do déficit atuarial QT D Ano Base Cálculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 1 2024 129.935.814,92 7,00% 9.095.507,04 261.555.995,78 13.208.577,79 265.669.066,53 2 2025 131.884.852,14 7,00% 9.231.939,65 265.669.066,53 13.416.287,86 269.853.414,74 3 2026 133.863.124,92 9,00% 12.047.681,24 269.853.414,74 13.627.597,44 271.433.330,94 4 2027 135.871.071,80 10,20% 13.858.849,32 271.433.330,94 13.707.383,21 271.281.864,83 5 2028 137.909.137,87 10,00% 13.790.913,79 271.281.864,83 13.699.734,17 271.190.685,21 6 2029 139.977.774,94 9,80% 13.717.821,94 271.190.685,21 13.695.129,60 271.167.992,87 7 2030 142.077.441,57 9,65% 13.710.473,11 271.167.992,87 13.693.983,64 271.151.503,40 8 2031 144.208.603,19 9,54% 13.755.712,15 271.151.503,40 13.693.150,92 271.088.942,18 9 2032 146.371.732,24 9,54% 13.962.047,83 271.088.942,18 13.689.991,58 270.816.885,93 10 2033 148.567.308,22 9,54% 14.171.478,55 270.816.885,93 13.676.252,74 270.321.660,12 11 2034 150.795.817,85 9,54% 14.384.050,73 270.321.660,12 13.651.243,84 269.588.853,23 12 2035 153.057.755,11 9,54% 14.599.811,49 269.588.853,23 13.614.237,09 268.603.278,83 13 2036 155.353.621,44 9,54% 14.818.808,66 268.603.278,83 13.564.465,58 267.348.935,75 14 2037 157.683.925,76 9,54% 15.041.090,79 267.348.935,75 13.501.121,26 265.808.966,22 15 2038 160.049.184,65 9,54% 15.266.707,15 265.808.966,22 13.423.352,79 263.965.611,86 16 2039 162.449.922,42 9,54% 15.495.707,76 263.965.611,86 13.330.263,40 261.800.167,50 17 2040 164.886.671,25 9,54% 15.728.143,37 261.800.167,50 13.220.908,46 259.292.932,59 18 2041 167.359.971,32 9,54% 15.964.065,52 259.292.932,59 13.094.293,10 256.423.160,16 19 2042 169.870.370,89 9,54% 16.203.526,51 256.423.160,16 12.949.369,59 253.169.003,24 20 2043 172.418.426,46 9,54% 16.446.579,41 253.169.003,24 12.785.034,66 249.507.458,50 21 2044 175.004.702,85 9,54% 16.693.278,10 249.507.458,50 12.600.126,65 245.414.307,06 22 2045 177.629.773,40 9,54% 16.943.677,27 245.414.307,06 12.393.422,51 240.864.052,29 23 2046 180.294.220,00 9,54% 17.197.832,43 240.864.052,29 12.163.634,64 235.829.854,51 24 2047 182.998.633,30 9,54% 17.455.799,91 235.829.854,51 11.909.407,65 230.283.462,25 25 2048 185.743.612,80 9,54% 17.717.636,91 230.283.462,25 11.629.314,84 224.195.140,18 26 2049 188.529.766,99 9,54% 17.983.401,47 224.195.140,18 11.321.854,58 217.533.593,29 27 2050 191.357.713,49 9,54% 18.253.152,49 217.533.593,29 10.985.446,46 210.265.887,27 28 2051 194.228.079,19 9,54% 18.526.949,77 210.265.887,27 10.618.427,31 202.357.364,80 29 2052 197.141.500,38 9,54% 18.804.854,02 202.357.364,80 10.219.046,92 193.771.557,70 30 2053 200.098.622,89 9,54% 19.086.926,83 193.771.557,70 9.785.463,66 184.470.094,53 31 2054 203.100.102,23 9,54% 19.373.230,73 184.470.094,53 9.315.739,77 174.412.603,57 32 2055 206.146.603,77 9,54% 19.663.829,20 174.412.603,57 8.807.836,48 163.556.610,86 33 2056 209.238.802,82 9,54% 19.958.786,63 163.556.610,86 8.259.608,85 151.857.433,07 34 2057 212.377.384,86 9,54% 20.258.168,43 151.857.433,07 7.668.800,37 139.268.065,01 35 2058 215.563.045,64 9,54% 20.562.040,96 139.268.065,01 7.033.037,28 125.739.061,33 36 2059 218.796.491,32 9,54% 20.870.471,57 125.739.061,33 6.349.822,60 111.218.412,36 37 2060 222.078.438,69 9,54% 21.183.528,65 111.218.412,36 5.616.529,82 95.651.413,54 38 2061 225.409.615,27 9,54% 21.501.281,58 95.651.413,54 4.830.396,38 78.980.528,34 39 2062 228.790.759,50 9,54% 21.823.800,80 78.980.528,34 3.988.516,68 61.145.244,22 40 2063 232.222.620,89 9,54% 22.151.157,81 61.145.244,22 3.087.834,83 42.081.921,24 41 2064 235.705.960,21 9,54% 22.483.425,18 42.081.921,24 2.125.137,02 21.723.633,09 42 2065 239.241.549,61 9,54% 22.820.676,56 21.723.633,09 1.097.043,47 0 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 29 de janeiro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a24e8a9c-b2d2-4137-b942-8a3ae2b76029 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a24e8a9c-b2d2-4137-b942-8a3ae2b76029 Assinatura eletrônica - Identificador: a24e8a9c-b2d2-4137-b942-8a3ae2b76029 - Página 4 / 4