| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6436 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Altera o artigo 28 da Lei nº 5.823, de 27 de julho de 2022. |
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N, 6.436, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ART. 28 DA LEI N9 5.823, DE 27 DE JULHO
DE ZO22.
FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a segu inte
LEI:
Art. 1s Fica alterado o art. 28 da Lei ne 5.823, de 27 de .iulho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos Procuradores Municipais, que passa a viger com a seguinte redação:
(...)
Art, 28. O exercício de função gretificada - FG acarretará o recebimento de gratificação de
representação que será acrescida à remuneração do Procurador Municipal, após designação por ato do
Chefe do Poder Executivo, conforme símbolo e valor fixados em lei.
§ 19 REVOGADO.
§ 2e A FG do Subprocu rador-Geral não será inferior ao subsídio do secretário adjunto.
§ 3e Cabe ao Chefe do Poder Executivo a nomeação de procuradores para a composição de órgão
colegiado para fins de resolução de conflitos extrajudiciais.
(...)
Art.2q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 29 de janeiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefe ito
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dC RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânlca do MunicÍpio,
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E
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Assinatura elêkônacá - ldentificador: e05d8121-bee3-4636-a508-362471úbcÍ3 - Pâgina2l2
27 2054 191 .357 .7 13 ,49 9,54% 18.253.152,49 217.533.593,29 10.985.446,46 210 .265 .887 .27
28 2051 194 .228.079 ,19 9,54% 1A.526.949.77 210.265.487.27 10.618.427,31 202.357.364.80
29 2052 197.'141.500,38 9,54% 18.804.854.02 202.357.364.80 10.219.046,92 193.771.557,70
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34 2057 212.377 .384,86 9,54% 20.258.168,43 151.857.433.07 7.668.800,37 139.268.065.01
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40 232.222.620 ,89 9,54% 22 .1 51 .1 57 .81 61 .145.244.22 3.087.834,83 42.081 .921 ,24
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42 2065 239.241.549,61 9,54% 22.820.676,56 21.723.633.09 't .097 .043 ,47 0
Gabinetê do Prefeito, Paço Municipal
Vilhêna, 29 de janeiro de 2025.
LEI N" 6.436, DE 29 OE JANEIRO OE 2025
ALTERA O ART, 28 DA LEI N" 5.823, OE 27 DE JULHO OE 2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de sêu cargo ê no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara N-lunicipalde Vilhena aprovou e ele sanciona ê promulga a seguinte
Art. 1o Fica alterado o art. 28 da Lêi no 5.A23, do 27 de julho de 2022, que institui o Plano de Canêira, Cargos e RemunêraÉo dos Procuradores
Municipais, que passa a viger com a seguinte redação:
(..)
Art.28. O êxêrcício ds funçáo gratiÍicada - FG acarretará o recebimento de g.atirlcaçâo de rêpresentaÉo quê sêrá acrescida à remuneração do Procuradoí
irunicipal, após designação por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme símbolo e valor fixados em lei.
§ 10 REVOGADO.
§ 2'A FG do Subprocurador-Geral náo será infeÍior ao subsídio do sêcretário adjunto.
§ 30 Cabe ao CheÍe do Poder Executivo a nomeação de procuradores para a composição de órgão colegiado para fins de resolução de conflitos
extrajudiciais.
(...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicãção.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PreÍeito
Gâbinetê do PreÍeito, Paço l\,4unicipal
Vilhena,29 de janeiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI N" 6.437, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI N'5,205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VILHENA, Estado de Rondôniâ, no exercÍcio regulâr de seu cêrgo e no uso das atribuiçóes que lhe conÍere o artigo 73
combinâdo com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do L4unicípio,
FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica alterâdo o item 2 do an.24 da Lêi no 5.205, de 16 de dêzêmbro de 2019, que dispôe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Podêr
Executivo do MunicÍpio, alterada pela Lêi no 5.744. dê 18 de abril dê 2022, que passa a viger com a sêguinte rêdação:
(... )
Art. 24. A estrutuÍa oÍganizacional básica da Administração Direta compreende:
(... )
2 PROCURADORIA-GERAL DO I\,IUNICIPIO . PGM
LEI: