| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6437 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019. |
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ffi PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6.437, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI NE 5.205, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 95 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
LE I:
Art. 1s Fica alterado o item 2 do art.24 da Lei ne 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município, alterada pela Lei ns 5.744, de
18 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
t...,
Art.24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
(...)
2 PROCURADORIA.GERAT DO MUNICíPIO - PGM
2.1 Subprocuradoria-Geral
2.1.1 Assistência da Procu radoria
2.L.2 Divisão ll - Jurídica
2.1.3 Auxílio I do Setor JurÍdico
2.2 Coordenador-Geral do Departamento AdminisÚativo
2.2.7 Coordenadoria de Serviços Administrativos e Processuais
2.2.2 Coordenadoria Municipal
2.2.3 Auxílio ll do Setor Administrativo
2.2.4 Controladoria de Recepção
2.2.5 Divisão ll - Administrativa
2.3 Representação em Porto Velho-RO
2.4 Assessoria Juríd ica
2.5 Assessoria Especia I I
2.6 Assessoria Especial ll
2.7 Assessoria Especial lll
2.8 Assessoria Especla I lV
(...)
Art, 29 ticam alterados os Anexos I e ll partes integrantes desta Lei
^ssinatura
elelrôn ca - ldentÍcador: f1 54874 0-841É4 be4-961 5-456c775bbed5 - Página 1 / 10
promulga a seBu inte
Art.39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
P refeito
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 29 de janeiro de 2025.
Assinatura eletrônicâ - ldehtificador: f'1548740-841f-4be4-9615-456c77shhed' - Página 2 I 10
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nq 5.437, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
TABELA SALARIAL
AGENTES polírrcos
CARGO QUANTIDADE suasÍoro
Secretário M un icipal 15 7.900,00
Controlador-Geral do Município 1 7.900,00
Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00
Secretário Adju nto 15 4.500,00
cARGos DE pRovtMENTo EM coMtssÃo DE DtREçÃo AssEssoRAMENTo supERtoR
CARGO QUAN
T.
síMeoLo VENC.
GRAT.
REPRES. REM UN.
Procurador-Geral do Município 1 cPc-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de lntegração Governamenta I 6 CPC_1 1.580,00 6.3 20,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 1.580,00 6,320,00 7.900,00
Diretor Geral Hospita la r 1, cPc-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor Executivo 53 cPc-2 900,00 3.600,00 4.s00,00
Chefe de Engenharia 2 CPC_2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Markêting 2 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
1 cPc-2 900,00 3.600,00 4.s00,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral de Enfermagem 7 cPc-3 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 cPc-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de Serviços Administrativos e
Processuais
cPc-4 500,00 2,000,00 2.500,00
Coordenador-Gêra I do Aeroporto 1, cPc-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo de Licitaçóes 2 cPc-4 500,00 2.000,00 2,500,00
Assessor Ad ministrativo cPc-4 s00,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 cPc-5 440,04 1.760,00 2.200,oo
Chefe da Equipe do Pronto Socorro L CPC_6 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 cPc-6 400,00 1.600,00 2.000,00
4 cPc-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente da Fa rmácia Popular 1 cPc-6
CPC_6
400,00 1,600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas 2 CPC_6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional t CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor-Geral do Poder Executivo 1 cPc-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Progra mas Sociais 5 cPc-7 380,00 1,.520,00 1.900,00
Gerente-Geral de Registros de Preços 2 cPc- 7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 cPc-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Controlador da Policlínica João Luiz 2 CPC_8 320,00 1.280,00 1.600,00
Assinalura êletrônica - ldentiÍcâdor: í198740-841f-4be4-9615-456c775bbed5 ' Página 3 / 10
Assistente da Controladoria I
53
cPc-1
49
Gerente Administrativo
l
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municí to
co n t ro]ffi?l'o centro de Sa úde 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 cPc-9 280,00 1.1,20,00 1.400,00
L 280,00 1.120,00 1.400,00 Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de
Preços
Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 280,00 1.120,00 1.400,00
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 280,00 1.120,00 L.400,00
Assessor de com unicação 4 cPc 9 280,00 1.120,00 1,400,00
Assessor Especial ll 85 cPc 1.040,00 1.300,00 - 10 260,00
9 cPc 1.300,00 Diretor de Departamento - 10 260,00 1.040,00
Coordenador Administrativo cPC - 10 260,OO 1.040,00 1.300,00
Assessor Especial lll 228 cPc - 11 180,00 720,OO 900,00
Diretor de Divisão 57 cPc - 11 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 cPc - 11 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 cPc - 11 180,00 720,OO 900,00
Assessor Especial lV 59 CPC _ 12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 cPc - 72 93,00 372,00 678,00
Assêssor Especial Vl 44 cPc - 12 93,00 372,00 678,00
QUAN
T.
StMBOrO
GRATIFICAçÃO DE
FUNçõES GRATIFICADAS REPRESENTAçÃO
Subprocurador-Gera I 1 FG-1 7.900,00
Coordenador-Gerál do Depârtamento Administrativo 1 FG-2 4.500,00
Assistente de Planejamento e Projetos 3 tG-2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG-2 4.500,00
Assistente da Controladoriâ 1 FG-3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG-3 3.600,00
Chefe de Cerimon ia I 1 FG-3 3.600,00
Assessor J urídico 5 FG.3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG.3 3.600,00
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG-4 3.300,00
Assessor de Controle da Execução Orçamentária 7 FG-4 3.300,00
Gerênte Técnico 1 FG-5 3.000,00
Gerente de Normas 1 FG-5 3.000,00
Gerente de Planejamento e Controle 1, FG-5 3.000,00
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG-5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG-5 3.000,00
Assistente de Urbanização e Projetos 9 3.000,00
Chefe de Enfermagem 1 3.000,00
Che Chefe de Enfermagem UTI 1 FG.5 3.000,00
Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG-6 2.500,00
Assistente de Urbanização e Projetos ll 2 FG-6 2.500,00
Assistente do Hospital Regiona I 1 FG.6 2.500,00
Assessor Orçamentá rio ll 3 FG-6 2.500,00
CheÍe da Contadoria Geral 1 FG-6 2.500,00
Coordenador Administrativo de Contabilidade e
Controle I FG.6 2.500,00
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio
Ambiente 1 FG-6 2.500,00
Assinalura eletrônica - ldentificado. Í1548740-841f-4bê4-961 5-456c775bbêd5 - Página 4 / 10
I ] cec-s
I
7 | CPC-8
CPC_9
cPc-9
FG.5
FG-5
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municí to
ns r ú" n-tíffi 2 FG-6 2.500,00 -R".o m p o s i çã o B u co - M a x i I o
Assistente de Gabinete 9 FG-6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG.6 2.500,00
Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG-6 2.500,00
Diretor Escolar Nível I 3 tG-6 2.s00,00
Diretor Escolar N ível ll 2.000,00
Assessor Orça mentário 1 FG-7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente 1 FG-7 2.000,00
Coordenador lúunicipal 9 tG-7 2.000,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1, 2.000,00
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG-7 2.000,00
Chefe da Contadoria da Saúde 1 tG-7 2.000,00
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 tG-7 2.000,00
Chefe Adm in istrativo de Orçamento 1 FG -7 2.000,00
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG.7 2.000,00
Chefe de Mecân ica 1, tG-7 2.000,00
Diretor Pedagógico L FG-7 2.000,00
Diretor Disciplinar 2 tG-7 2.000,00
Gerente de Educação lnfantil 1 FG.7 2.000,00
Coordenador do E.JA 1 FG-7 2.000,00
Gerente Pedagógico 7 2.000,00
Chefe do Controle Urbano 1, FG.8 1.800,00
Diretor Escolar Nível lll 16 FG-8 1.800,00
Vice-Diretor Escolar Nível I FG.9 1.700,00
Diretor Escolâr Nível lV 7 FG-9 1.700,00
Diretor de Vigilância Sanitária 1, FG-9 1.700,00
Assistente da Auditorla 15 FG-10 1.600,00
Assistente Administrativo 2 FG-10 1.600,00
Auditor do Fundo Municipalde Saúde 1 FG-10 1.600,00
Assistente de Recursos Humanos 8 FG. 11 1.500,00
Coordenador do N IESSUS 1 FG_11 1.500,00
Assistente da Educação 1 FG_11 1.500,00
Assistente da Contadoria FG_11 1.500,00
Chefe de La boratório 1 FG-11 1.500,00
Auxiliar de Setor I 11 FG-L1 1.500,00
6 FG-11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível lll 16 tG-t2 1.300,00
Assistente Setor Ed ucaciona I 1 tG-72 1,300,00
Assistente de Tributação 26 FG-12 1.300,00
Assistente de Secretaria I 22 FG_T2 1.300,00
Asslstente de Enfermagem 6 FG_12 1.300,00
Secretário Administrativo 1 FG_L2 1.300,00
Dlretor do Setor Técnico 1, FG-T2 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FG-12 1.300,00
Vice-Diretor Escolar N Ível lV 6 FG-13 1.200,00
Gerente de Com un icação 1 FG-13 1.200,00
Diretor de Depa rtamento 4 FG_13 1.200,00
Assinat!ra elelrônica - ldentiÍcador: f1548740-84'l f-4be4-96'15-456c775bbed5 - Página 5 / 10
Vice-Dirêtor Escolar Nível ll
6 | Fc-7
tG-7
I
3
2
I
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municí to
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 29 de janeiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
nrriri"ffiãín"."pçao 4 FG_13 1.200,00
Assistente de Produção e Projetos 2 FG_14 1.000,00
FG-14 1.000,00
Gerente de Manutenção 1 FG_14 1.000,00
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG-14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1, FG-14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG_15 900,00
Assistente de Secretaria ll 9 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG_16 800,00
Diretor de Divisão I 11 FG_16 800,00
Assistente de Projetos ExtÍacu rricu la res 1 FG_16 800,00
Assistente de Tecnologia da lnformação e Rede 3 800,00
Auxiliara de Setor ll 10 FG_!7 700,00
Gerente ll 2 FG_18 600,00
Diretor de Divisão ll 17 FG-19 s00,00
Assessor de Eventos ll 1 FG-19 500,00
Assistente de Apoio Adm inistrativo 15 FG_20 400,00
Secretário da.Junta do Serviço lvlilitar 1 FG_21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 10 FG_27 280,00
Controiador de Recepção 4 FG_21 280,00
Chefe de Seção 1,6 tG - 21, 280,00
Assessor de Eventos lll 1 tG-2t 280,00
Controlador de Estoques e Distribuição de lnsumos 1 tG - 21, 280,00
Assinaturê eletrônicâ - ldentiÍicador: f1548740-84'1f-4bê4-96'15-456c775bbed5 - Páginâ 6 / l0
FG_16
Gerente I 8
FG-16
I
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI NP 6.437, DE 29 DE JAN EIRO DE 2025
ANEXO II
DESCRTçÃO DE ATTVTDADES
DENOMTNAçÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM coMtssÃo: Procurador-Geral do Município
Ao procurador-geral compete chefiar a Procu radoria-Geral do Município, dirigir suas atividades jurídicas
e administrativas e orientar-lhe a atuação, podendo distribuir tarefas e delegar funções, além das
seguintes atribuições:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
l. Representar judicial e extrajudicialmente do Município perante órgãos de quaisquer Poderes das
diversas esferas de governo, em defesa de seus Ínteresses;
ll. Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra o Município;
lll. Representar os interesses do Município junto ao contencioso administrativo;
lV. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as
práticas administrativas;
V. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do MunicÍpio a adoção de providências necessárias à
boa aplicação das leis vigentes;
Vl. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas
do Prefeito;
Vll. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
Vlll. Revisar as minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de
segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível
hierárquico da administração centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
IX. Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo
interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
X. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as
medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativâ, tanto na
Administração Direta como na lndireta;
Xl. Editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da jurisprudência dos Tribunais;
Xll. Aprovar pareceres jurídicos referenciais.
Xlll. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, informações,
diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das finalidades institucionais da ProcuradoriaGeral do Munícípio;
Assrnatura elêtrônrca - ldentilicâdor: l'1 548740-841f-4 be4-961 5-456c775b bed 5 - Página 7 / 10
ffiâfu ,.i"8''§"=ã='"')íli["'^
*, uW", o u e r p r o c e s s o .: ff fl: ÍtriX ::11i.* **T liq,
",.
o,. ga o d a Ad m i n i st ra çã o d o
Município, em qualquer fase, para manifestação jurídica e correção de irregularidade administratlva e
processual;
XV. Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração municipal;
XlV. Executar outras atividades típicas de chefia de órgão.lurídico.
DENOMINAÇÃo DA FU NçÃO GRATIFICADA: Subprocurador-Geral
Função desempenhada por servidor público de carreira do Quadro de procuradores do Município, lotado
na Procu radoria-Geral, e perceberá função gratificada conforme previsão legal especíÍica.
DESCRIçAO DETALHADA:
l. A atuação judicial e extrajudicial no âmbito das atribuições do cargo de procurador do Município, além
de outras atividades delegadas pelo Procu rador-Gera l;
ll. Minutar defesas e respostas as formulações, interpelações e recomendações do Ministério Público do
Estado e de Contas, relativas as matérias de sua área de atuação;
lll. Substituir automaticamente o Procurador-Gera I nos seus impedimentos e afastamentos eventuais;
lV. Elaborar minutas de "Formulações" para uniformização da jurisprudência administrativa do Município;
V. Elaborar instruções normativas para padronização e uniformização administrativã referentes as
matérias de sua área de atuação.
DENOMINAÇÃO DA FUNçÃO GRATIFICADA: Coordenador-Geral do Departamento Administrativo
Função desempenhada por servidor público de carreira do Quadro de procuradores do Município, lotado
na Procuradoria-Geral, e perceberá função gratificada conforme previsão legal específica.
DESCRIçÃO DETALHADA:
l. A atuação judicial e extrajudicial no âmbito das atribuições do cargo de procurador do Município, além
de outras atividades delegadas pelo Procu rador-Gera l;
ll. Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela PGM nas matérias adminístrativa
internas da Procuradoria do Município;
lll. Emitir parecer e prestar informações sobre matéria relativa ao Processo Legislativo, Decretos e de
outras normas emanadas do legislador municipal;
lV. Manter sistemático controle e arquivo da legislação municipal;
V- Fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior celeridade e
rãcionalização dos processos administrativos;
Vl. Emitir pareceres ou informaçôes em processos sobre matéria jurídica adminístrativa de interesse da
Administração Pública em geral, conforme determinação do Procurador-Beral.
Assrnatura eJetrônica - ldentiÍcador: Í1548740-841Í-4be4-9615-456c7 75bbêd5 - Página I / 10
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura êlêkónicá - ldentificadori f1548740-841i4be4-9615-456c775bbed5 - Página I / 10
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 29 de janeiro de 2025.
Consuhe aulenticidade do ârqt vo ,rtravÉs do QR Code, ou copie e cole o linl( no navegador:
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E
E
AssinÂdo pon FLORI CORDEIRO DE MIRÀNDA JUNIOR 29i01i2025
I 7: l7:25 DOCUMENTO
^SSIN^DO
DICITALMENTE
E
Assinatura eletrôoica - ldêntificâdor: f1548740{4'1Í-4be4-9615-456c775bbed5 - Página 10 / 10
Vilhenâ-RO, quàrtaJeirà, 29.O1.2O25 DIARIO (# OFICIAL DOV N' 4155
27 2050 191.357.713,49 9,54./o 1A.253.152.49 2r 7.533.593.29 10.985.446.46 210.265.887,27
28 2051 194.228.079,19 9,54% 18.526.949,77 210.265.447.27 10.üa.427,31 202.357.364,80
29 2052 197.141.500,38 9,54% '18.804.854,02 202.357.364.80 10.219.046.92 193.771.557,70
30 2053 200.098.622,89 9,54% 19.086.926.83 193.771.557,70 9.785.463,66 184.470.094.53
31 2054 203.100 .102,23 9.54o/o 19.373.230,73 184.470.094,53 s.315.739.77 174.412.603,57
32 2055 206.146 .603.77 9,540/o 19.663.829.20 't7 4 .412.603.57 8.807.836.48 163 556.610.86
2056 209.23A.802,A2 9,54% 19.958.786.63 163.556.610,86 8.259.608,85 151.857.433,07
34 2057 212.377.3A4.86 9,54% 20.258.168.43 151.857.433.07 7.668.800,37 139.268.065,01
35 2058 215.563.045,64 9,540/" 20.562.040.96 139.268.065,01 7.033.037,28 125.739.0ô1,33
36 2059 218.796.491,32 9.54võ 20.a70.471.57 125.739.061,33 6.349.822,60 111.21A.412,36
2060 222.07 8.438 .69 9,54% 21.183.528.65 111.218.412,36 5.616.529,82 95.65't.413,í
38 2061 225.409 .615.27 9.540/" 21.501.281 ,58 95.651.4í 3,54 4.830.396,38 78.980.528,34
39 2062 228.790.759.50 9,s4% 21.823.800,80 78.980.528,34 3.988.516,68 61 .145.244 ,22
40 2063 232.222.620.89 I,54./" 22.151.157.81 61.145.244,22 3.087.834,83 42.081 .921 .24
41 2064 235.705.960,21 9,54o/o 22 .483.425 .18 42.041 .921 ,24 2.125.137,O2 21.723.633,09
2065 239.24',t .549 .61 I,540/o 22.820.67 6 .56 21.723.633.09 1.097.043,47 0
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhêna, 29 de janeiro de 2025.
LEt N.6.436, OE 29 0E JANEIRO OE 2025
ALTERA O ART. 28 OA LEI NO 5,823. DE 27 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado dê Rondônia, no êxercício r€gular de seu caÍgo e no uso das atribuiçóes qu€ lhe conf€re o aítigo 73
combinado com o inciso Vl do aÍtigo 96 da L€i Orgânica do Município,
FAZ SABER, quê a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a sêguinte
LEI:
AÍt. 10 Fica alterado o art. 28 da L6i no 5.823, de 27 dê iulho dê 2022, quê institui o Plano de Caneira. Cargos € RêmuneraÉo dos PÍocuradores
Municipais, que passa a viger com a seguinte redação:
(.)
Art.28. O sxêrcícaod€ íunÉogratmcada - FG acaÍretaráo recebimsnto de gratifrcâção de representiação que será atroscida à remunêraçáodo Procurador
l\,lunicipal, após designação por alo do Chofe do Poder Executivo, coníorme sÍmbolo e valor fixados em lei.
§ 1o REVOGADO.
§ 20A FG do Subprocurador-Geral náo sêé inÍêrior ao subsldio do sôcrotário adjunto.
§ 30 Cabe ao Chefê do Poder Executjvo a nomeaçáo de procuradores para a composição de órgão colegiado para fins de resolução de coníitos
extÍajudiciais.
(... )
Art. 2o Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinote do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena,29 de janeiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Preíeito
FLORI CORDEIRO DE I\4IRANDA JUNIOR
Preíeilo
LEI Nó ô.i87, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI NO 5.205, DE '16 OE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuiçôes que lhe conÍere o artigo 73
combinado com o inciso Vl do aÍtigo 96 da Lei Orgânicã do Município,
FAZ SABÊR, quê a Câmara Municipalde Vilhena aprovou s ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica alterado o item 2 do atl.24 da Lei n' 5.205, d€ 16 dê dezembro dê 2019, que dispóe sobre a EstÍutura Administíativa Básicá do Podêr
Executivo do Municipio, altêÍada pela Lei no 5.744, de 18 de abÍil de 2022, que passa a viger com a sôguinte Í6daÉo:
(..)
Art. 24. A estrutura organizacional básica da AdministraÉo Direta compreende:
(...)
2 PROCURADORIA.GERAL DO MUNICIPIO - PGM
vilhena-RO, quàrtà{eira, 29.o1.2025
Subprocu.adoÍia-Geral
Assistência da Procuradoria
Divisâo ll - Jurídica
Auxílio I do Setor JurÍdico
Coordenadoí-Geral do Departamento Administíativo
Coordenadoria de Seíviços Administrativos o Processuais
Coordenadoria Municipal
Auxílio ll do Setor Administrativo
Controladoria de Recepção
Divisão ll - Administrativa
Representação em Porto VelhcRO
Assessoria Ju.ídica
Assessoria Especial I
Assessoria Especial ll
Assessoria Especaal lll
Assessoria Especial lV
DrÁRro OFICIAL
Gabinete do Prefeito, Paço l\,4unicipal
Vilhena,29 de janeiro de 2025.
TABELA SALARIAL
@ DOV N' 4155
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.3
2.4
2.5
2.6
2.8
(...)
Art. 2' Ficam allerados os Anexos I ê ll partes integrantês desta Lei
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Pr€fêito
LEI N" 6,437, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
AGENTES POLITICOS
CARGO QUANTIDAOE SUBSíDIO
Sêcretárío Municipal 15 7.900,00
Controlador-Gerêl do l\.4unicípio I 7.900,00
Chefe de Gabinele do lúunicÍpio 1 7.900,00
Secretário Adjunto 15 4.500,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SIMBOLO VENC.
GRAT,
REPRES. REMUN.
Procurador-Geral do Município 1 cPc-í 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de lnlegração Governamental 6 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 CPC,1 1.580,00 6.320,00 7.S00,00
Direlor Gerâl Hosp talar 1 CPC_1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor Executivo 53 900,00 3.600,00 4.500,00
Cheíe de Engenharia 2 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistenle de l\,4arkelin g 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor [,4iltar T cPc-2 900,00 3.600,00 4.s00,00
Assistente da Controladoria I 1 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 cPc-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral dê EnÍermagem 1 CPC_3 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 cPc-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de ServiÇos Administrativos e Processuais 53 cPc-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500.00
AssêssorAdministrativo de Licitações 2 CPC_4 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Adrninistrativo 49 cPc -4 500,00 2.000.00 2.500,00
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC_5 440,00 1.760,00 2.200.00
Chêfe dâ Equipe do PÍonto Socorro 1 cPc-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalâr 1 cPc-6 400.00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrativo 4 CPC-6 400,00 '1.600,00 2.000,00
Gêrênte da Farmácia Popular 1 cPc-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalêr ,1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saúde Bucêl nas Escolas 2 CPC_6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospilal Rêgionêl 1 CPC.6 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Programas Sociais 5 380,00 1.520,00 1.900,00
g
CPC - 1
2 | cPc-2
Vilhenà-RO, quartaJeirê, 29.O1.2O25 DrÁRro @ OFICIAL DOV N' 4155 a
Gerente-Geral de Registros dê Preços 2 CPC_7 380,00 '1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 cPc-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Controlador da Pol clínica João Luiz 2 cPc-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Controlador do Centro de Saúdê 7 cPc-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC_9 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor dê Controle do Fomecimento de Registro de Preços 1 CPC_9 280,00 1.120,00 1.400,00
Dretor de Colação do Regislro de Preços 1 CPC_9 280,00 1.120,00 1.400,00
Coordenador do Fundo l\.4unicipal de Saúde 1 cPc-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor de comunicação 1 280,00 1.120,00 1.400,00
Assêssor Especial ll B5 CPC _ 1O 260,00 1.040,00 1.300,00
Diretor de Departamenlo I CPC - 10 260,00 1.040,00 1.300,00
coordenador Administrativo 32 CPC _ 10 260,00 1.040.00 1.300,00
Assessoí Espêcial lll 228 cPc - 11 180,00 720,00 900,00
Oi.êtor de Divisão 57 cPC - 11 180,00 720,00 900.00
Assistentê dê Gestão da Farmácia Popular 1 cPc - 11 180,00 720,00 900,00
Auxiliar dê Gestão da Farmácia Popular 6 cPc - 1Í 180,00 720 00 900,00
Assessor Especial lV 59 cPc - 12 93,00 372,00 678,00
Assêssor EspecialV 56 cPc - 12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial Vl 44 cPc - 12 93,00 372,00
FUNÇÔES GRATIFICADAS QUANT, SÍMBOLO GRATIFICAçÃO DE
REPRESENTAÇÂO
SubprocuradoÍ.Geral 1 FG.,I 7.S00,00
Coordenador-Gêral do Departamento Administrativo '1 FG.2 4.500,00
Assistenle de Planejamento e Projetos 3 FG-2 4.500,00
Chefe Geral de FiscalizaÉo i,4unicipal 1 4.500,00
Assistente da Controladoria T FG.3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG.3 3.600,00
Chêfe .iê Cêrimoniâl 1 FG-3 3.600,00
Assessor Jurídico 5 FG-3 3.600,00
Assistenle da Procuradoria 3 FG-3 3.600,00
Dirêtor Adminislrativo dê Folha de Pagamento 1 FG-4 3.300,00
Assessor de Coílkole dâ Execução Orçamentária 1 FG-4 3.300,00
Gerente Técnico 1 FG-5 3.000,00
Gerente de Normas l FG-5 3.000,00
Gerente de Planejamênto e Controle 1 FG.5 3.000,00
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG.5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG.5 3.000,00
Assistente de Urbanazaçáo e Projetos I FG-5 3.000,00
Chefe dê Enfermagem 1 FG-5 3.000.00
Chefe dê Enfermagem l-.JTl 1 FG-5 3.000,00
Assistenle de Planejamento Hospitalar 2 FG-6 2.500,00
Assistente de UrbanizaÉo e Projetos ll 2 FG-6 2.500,00
Assistente do Hospital Regional 1 FG-6 2.500,00
Assêssor Orçamentário ll 3 FG.6 2.500,00
Chefe da Contadoriâ Gerâl FG.6 2.500,00
Coordenador Administrativo de Conlabilidade e Controle 1 FG.6 2.500,00
Coordenador Financeiro do Fundo líunicipal do Mêio Ambiente 1 FG-6 2.500,00
Assistêntê dê RêcomposiÇão Buco-[,4âxilo 2 FG-6 2.500.00
Assistenle dê Gabinete s FG,6 2.500,00
Assistenle da Folha de Pagamenlo 3 FG-6 2.500,00
Diretor Adminislrativo de Recursos Hurnanos 1 FG.6 2.500,00
Diretor EscolaÍ Níve I 3 FG.6 2.500,00
Diretor Esco êr Nívêl ll 6 FG-7 2.000,00
Assessor Orçamentário 1 FG-7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal dâ Criança e doAdolescente 1 FG.7 2.000,00
Coordenador lMunicipal FG.7 2.000,00
Coordenador À,4unicipal de Proteção e DeÍesa Civil 1 FG-7 2.000,00
Assjstênle Técnico Hospitâlar e dâ Rede Básica 1 FG.7 2.000,00
Chefe da ContadoÍia da Saúde 1 2.000,00
Chêfê de Fiscalização dê Obras e Postirras 1 2.000,00
Chefe Administralivo de Orçamento FG .7 2.000,00
Chefe de Serviços Administrativos e Píocessuais 1 FG.7 2.000,00
Chêfe de Mecánica 1 FG-7 2.000,00
Diretor Pedagógico 1 FG -7 2.000,00
Diretor Disciplinar 2 FG -7 2.000,00
678,00
1
FG.7
vilhena-RO, quàrtà-Íeira, 29.O1.2O25 DlÁRro OFICIAL DOV N' 4155 I
rente de Edu o lnfantil 1 FC -7 2.000,00
oordenâdôr do EJA 1 FG -7 2.000,00
Gerente Pedagógico 7 FG -7 2.000,00
Cheíe do Controle Urbâno 1 FG-8 1.800,00
Direlor Escolar Nivel lll 16 FG.8 1.800,00
Vicê-Diretor Escolar Nivel I FG-9 1.700,00
Dirêtor Escolar Nível lV 7 FG-9 '1.700,00
retor de ilância Sanitáriâ T FG.9 1.700,00
Assistente da Auditoria '15 FG -
,10 1.600,00
Assistente Adminislrativo FG -
,10 1.600,00
Aúditor do Fundo Municipal de Saúde 1
'1.600.00
Assistenlê dê Rêcursos Humanos FG-11 1.500,00
rdenador do NIESSUS 1 FG _ 1,1 1.500,00
istenie da Educa 1 FG _ 1,1 1.500,00
Assistenlê da Contâdoria 2 FG_11 1.500,00
e de Laboratório 1 FG_11 1.500,00
xiliar de Setor I 11 FG-11 1.500,00
ce-D relor Escolar Nivel ll 6 1.500,00
ce-Direlor Escolar Nivel lll 16 't.300,00
Setor Educacional 1 FG- 12 1.300,00
istente de Tributação 26 FG-12 1.300,00
Assistente de Secretaria I 22 FG_12 1.300,00
Assistênle de Enfermagem 6 FG_12 1.300,00
Secrêtário Administrativo 1 1.300,00
Diretor do Setor Técnico 1 FG_12 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FC- 12 1.300,00
Vice-Direlor Escolar NÍvel lV 6 FG_13 1.200,00
Gêrênte de Comunicação 1 FG_13 1.200,00
Diretor de Departamento 4 FG-13 1.200,00
Assistente de Recepção FG_13 1.200,00
Assistente de Produçâo e Projelos 2 FG_14 1.000,00
Gêrente I I FG_14 1.000,00
Gêrêntê de Manutênção 1 FG_14 1.000,00
Assistente de PatÍimônio e Almoxarifado 3 FG-14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1 FG. 14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG -
,15 900,00
Assistente de Secretaria ll I FG_16 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG_16 800,00
Diretor de Divisão I 11 FG_16 800,00
Assistente de Projetos Extracurriculares 1 800,00
Assistente dê Têcnologia da lnÍormação e Rede 3 FG 16 800,00
Auxiliara de Setor ll 10 FG_17 700,00
Gêrente ll 2 FG_18 600,00
Diretor de Divisão ll 17 FG_19 500,00
Assessor de Eventos ll T FG_19 500,00
Assistente de Apoio Administrativo '15 FG _20 400,00
Secretário da Junta do Serviço l\rilitar 1 FG -21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 10 FG_21 280,00
Controlador de Recepção 4 FC-21 280,00
Cheíe de Seção '16 FG _21 280,00
Assessor de Eventos lll 1 FG -21 280,00
Controlador de Estoques ê DistribuiÉo de lnsumos 280,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipâl
Vilhena. 29 de jâneiro dê 2025.
(#
FLORI CORDEIRO DE I\,lIRANDA JUNIOR
Preíêiio
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
DENOiTÍNAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO Elll COMISSÃO: Procurador-Gêrâl do Município
Ao procurador{eral competo cheÍârâ Procúradoria-Geral do MunicÍpio, dirigir suas atividâdssjurÍdicas e administrativas e oriêntâr-lhê a atuação, podendo
l3
2
I
1 I FG -21
-----_1r
.+? rE
LEI N" 6.437. OÉ 29 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO II