| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6442 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.784,13 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.442, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 225.784,13 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 225.784,13 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 4490.52.00.00 26010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 118.153,77 1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimentos 24 Horas 4490.52.00.00 26210300 Equipamentos e Material Permanente R$ 107.630,36 TOTAL.................................................................................. R$ 225.784,13 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI” e na Ação “UPA – Unidade de Pronto Atendimentos 24 Horas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: cb48e647-68b3-4034-baa1-529564b61697 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cb48e647-68b3-4034-baa1-529564b61697 Assinatura eletrônica - Identificador: cb48e647-68b3-4034-baa1-529564b61697 - Página 2 / 2