| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6443 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.443, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 4490.61.00.00 27060100 Aquisição de Imóveis R$ 1.500.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 1.500.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Aquisição de Imóveis” na Ação “Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura” no Programa “Desenvolvimento do Município” da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 30860f80-f853-4b92-afe1-c733c6d03177 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=30860f80-f853-4b92-afe1-c733c6d03177 Assinatura eletrônica - Identificador: 30860f80-f853-4b92-afe1-c733c6d03177 - Página 2 / 2