| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6450 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.420.446,81 (dois milhões quatrocentos e vinte mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.450, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.420.446,81 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.420.446,81 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Ensino Fundamental 1236100731.157 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ensino Fundamental 4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 220.446,81 Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100731.222 – Construções, Ampliações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ens. Fundamental 4490.51.00.00 25710000 Obras e Instalações R$ 2.200.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.420.446,81 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 11194812-48c8-4a83-912d-bbd172717253 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=11194812-48c8-4a83-912d-bbd172717253 Assinatura eletrônica - Identificador: 11194812-48c8-4a83-912d-bbd172717253 - Página 2 / 2