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norma nº 64/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera o § 1º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município.
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matéria 4146 →

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N9 064, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 103.
Art. 22 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 13 de fevereiro de 2025.
1
! c
tfERE.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
RA AMANDA M. DE E. AREVAL
Primeira-Secretária
ALTERA O § I9, ART. 103, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO.
“§ l9 A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador￾Geral do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."
(NR)
íSDJDU.
Presided
tàDO MACHADO
ite
v\v
EREADORA ROSÍLENE BATISTA DA SILVA
Primeira-Vice-Presidente
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o § 2- do artigo 116 do Regimento
Interno desta Casa de Leis (Resolução n5 030, de 7 de fevereiro de 2020), faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 12 Fica alterado o § I9, art. 103, da Lei Orgânica do Município, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
xTp
VEREADOR «ABRIEL AFOfaSO GRAEBIN
Segundo-Vice-Presidente
VEREADOR I^E^RIN^O SANCHES
Segundo-Secrétàrio
VEREAI

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