| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N9 064, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 103. Art. 22 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Vilhena, 13 de fevereiro de 2025. 1 ! c tfERE. Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Diretoria Legislativa RA AMANDA M. DE E. AREVAL Primeira-Secretária ALTERA O § I9, ART. 103, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. “§ l9 A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o ProcuradorGeral do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada." (NR) íSDJDU. Presided tàDO MACHADO ite v\v EREADORA ROSÍLENE BATISTA DA SILVA Primeira-Vice-Presidente A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o § 2- do artigo 116 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n5 030, de 7 de fevereiro de 2020), faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 12 Fica alterado o § I9, art. 103, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: xTp VEREADOR «ABRIEL AFOfaSO GRAEBIN Segundo-Vice-Presidente VEREADOR I^E^RIN^O SANCHES Segundo-Secrétàrio VEREAI