| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6452 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.452, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 3 DE JANEIRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art.1º Fica alterada a Lei nº 6435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14............................................................................................................................................................ § 1º As emendas parlamentares, após eventual sanção, passam a integrar a Lei Orçamentária Anual. § 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a reduzir o valor destinado à execução das emendas individuais de iniciativa parlamentar em até 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor da receita corrente líquida do exercício de 2023. § 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, a redução será aplicada de forma proporcional e igualitária sobre o valor total de todas as emendas individuais de iniciativa parlamentar. § 4º As adequações orçamentárias necessárias para cumprir o disposto no § 2º deste artigo serão realizadas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, não se computando no percentual previsto no art. 7º desta Lei ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 18 de fevereiro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: c1fe2eba-d65d-423a-8beb-0b0943be58c2 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c1fe2eba-d65d-423a-8beb-0b0943be58c2 Assinatura eletrônica - Identificador: c1fe2eba-d65d-423a-8beb-0b0943be58c2 - Página 2 / 2