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norma nº 6452/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6452 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei nº 6.435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.452, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 3 DE JANEIRO DE 2025, QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
LEI:
Art.1º Fica alterada a Lei nº 6435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 14............................................................................................................................................................
§ 1º As emendas parlamentares, após eventual sanção, passam a integrar a Lei 
Orçamentária Anual.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a reduzir o valor destinado à execução 
das emendas individuais de iniciativa parlamentar em até 0,35% (trinta e cinco centésimos 
por cento) do valor da receita corrente líquida do exercício de 2023.
§ 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, a redução será aplicada de forma 
proporcional e igualitária sobre o valor total de todas as emendas individuais de 
iniciativa parlamentar.
§ 4º As adequações orçamentárias necessárias para cumprir o disposto no § 2º deste 
artigo serão realizadas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, 
não se computando no percentual previsto no art. 7º desta Lei ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 18 de fevereiro de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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