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norma nº 6456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6456 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 120.693,47 (cento e vinte mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.456, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
120.693,47 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 120.693,47 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e três reais e 
quarenta e sete centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 
1236100732.014 – Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar 
3390.30.00.00 25520000 Material de Consumo R$ 120.693,47 
TOTAL.................................................................................. R$ 120.693,47
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 19 de fevereiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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