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norma nº 6457/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6457 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 58.365,76 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.457, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 58.365,76 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 58.365,76 (cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e 
setenta e seis centavos), necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 
1236100732.021 – Manutenção do Transporte Escolar – Outros Recursos 
3390.30.00.00 25530000 Material de Consumo R$ 7.468,73 
3390.30.00.00 25500000 Material de Consumo R$ 50.897,03 
TOTAL.................................................................................. R$ 58.365,76
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui o elemento de despesa “Material de Consumo” na ação “Manutenção do 
Transporte Escolar – Outros Recursos” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria 
Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 19 de fevereiro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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