| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6457 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 58.365,76 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.457, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 58.365,76 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 58.365,76 (cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100732.021 – Manutenção do Transporte Escolar – Outros Recursos 3390.30.00.00 25530000 Material de Consumo R$ 7.468,73 3390.30.00.00 25500000 Material de Consumo R$ 50.897,03 TOTAL.................................................................................. R$ 58.365,76 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o elemento de despesa “Material de Consumo” na ação “Manutenção do Transporte Escolar – Outros Recursos” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 19 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: ddd4d1f5-1386-43af-b2d4-ea83f1d02383 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ddd4d1f5-1386-43af-b2d4-ea83f1d02383 Assinatura eletrônica - Identificador: ddd4d1f5-1386-43af-b2d4-ea83f1d02383 - Página 2 / 2