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norma nº 6459/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6459 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.764.205,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) no vigente Orçamento-Programa.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.459, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.764.205,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.764.205,00 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil e 
duzentos e cinco reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS
0812200032.190 – Manutenção das Atividades do FUMAS
3390.14.00.00 25000000 Diárias - P. Civil R$ 10.000,00
3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 70.000,00
3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuíta R$ 60.000,00
3390.33.00.00 25000000 Passagens e Despesas com locomoção R$ 30.000,00
3390.39.00.00 25000000 Ouros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 80.000,00
3390.47.00.00 25000000 Obrigações Tributária e Contributivas R$ 20.000,00
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
0812200722.188 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único-IGD-PBF 
3390.14.00.00 26600090 Diárias - P. Civil R$ 5.000,00
3390.30.00.00 26600090 Material de Consumo R$ 68.334,00
3390.33.00.00 26600090 Passagens e Despesas com locomoção R$ 15.000,00
3390.39.00.00 26600090 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
4490.52.00.00 26600090 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
0812200722.189 – Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social-IGD-SUAS
3390.30.00.00 26600080 Material de Consumo R$ 314,00
0824400722.241 – Gestão da Prestação dos Serviços Eventuais
3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00
3390.32.00.00 26610000 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita R$ 19.281,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c919838-d9a4-4ad3-92fc-ea5166e5b6d5 - Página 1 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
0824400722.304 – Programa de Fort. Emergencial do Atend. do Cad. Único do Sistema Único de 
Assistência Social-PROCAD-SUAS
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 4.920,00
0824500722.232 – Gestão da Primeira Infância do SUAS
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 32.000,00
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 5.070,00
3390.33.00.00 26600050 Passagens e Despesas com locomoção R$ 6.000,00
3390.39.00.00 26600050 Ouros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 21.740,00
3390.39.00.00 26610000 Ouros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00
0824500722.277 – Gestão da Proteção Social Básica
3390.14.00.00 25000000 Diárias - P. Civil R$ 10.000,00
3390.14.00.00 26600070 Diárias - P. Civil R$ 3.000,00
3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 70.000,00
3390.30.00.00 26600070 Material de Consumo R$ 80.000,00
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 60.684,00
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 729,00
3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuíta R$ 20.000,00
3390.33.00.00 
3390.33.00.00 
26600070 Passagens e Despesas com locomoção
25000000 Passagens e Despesas com locomoção
R$ 
R$
 10.000,00 
 10.000,00
3390.39.00.00 26600070 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 37.500,00
3390.39.00.00 26610000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 34.727,00
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
0824500722.278 – Gestão da Proteção Social Especial
3390.14.00.00 26600060 Diárias - P. Civil R$ 15.000,00
3390.30.00.00 26600060 Material de Consumo R$ 100.000,00
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 100.000,00
3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 60.000,00
3390.32.00.00 26610000 Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuíta R$ 12.000,00
3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuíta R$ 20.000,00
3390.33.00.00 26600060 Passagens e Despesas com locomoção R$ 20.000,00
3390.33.00.00 26610000 Passagens e Despesas com locomoção R$ 10.000,00
3390.39.00.00 26600060 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 52.897,00
3390.39.00.00 26610000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 63.161,00
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
4490.52.00.00 26610000 Equipamentos e Material Permanente R$ 848,00
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 1.764.205,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c919838-d9a4-4ad3-92fc-ea5166e5b6d5 - Página 2 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c919838-d9a4-4ad3-92fc-ea5166e5b6d5 - Página 3 / 4
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