| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6461 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.260.627,00 (nove milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e vinte e sete reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.461, DE 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.260.627,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.260.627,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e sete reais), necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200711.180 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 4490.51.00.00 16010060 Obras e Instalações R$ 3.087.308,00 1030100711.224 – Construção de Unidade Básica de Saúde 4490.51.00.00 16010010 Obras e Instalações R$ 6.173.319,00 TOTAL.................................................................................. R$ 9.260.627,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria GM/MS nº 4.724, de 3 de julho de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.721, de 06 de maio de 2024, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16010060 R$ 3.087.308,00 Receita 2.4.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16010010 R$ 6.173.319,00 Art. 3o Inclui as Ações “Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde” e “Construção de Unidade Básica de Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 346deb09-9ea5-4c5c-8f66-9c83c2c7625c - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 346deb09-9ea5-4c5c-8f66-9c83c2c7625c - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=346deb09-9ea5-4c5c-8f66-9c83c2c7625c Assinatura eletrônica - Identificador: 346deb09-9ea5-4c5c-8f66-9c83c2c7625c - Página 3 / 3