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norma nº 6461/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6461 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.260.627,00 (nove milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e vinte e sete reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.461, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
9.260.627,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 9.260.627,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil e seiscentos e vinte 
e sete reais), necessário para as seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.180 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 
4490.51.00.00 16010060 Obras e Instalações R$ 3.087.308,00
1030100711.224 – Construção de Unidade Básica de Saúde 
4490.51.00.00 16010010 Obras e Instalações R$ 6.173.319,00
TOTAL.................................................................................. R$ 9.260.627,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria 
GM/MS nº 4.724, de 3 de julho de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.721, de 06 de maio de 2024, para dar 
cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16010060 R$ 3.087.308,00
Receita 2.4.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16010010 R$ 6.173.319,00
Art. 3o
Inclui as Ações “Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde” e 
“Construção de Unidade Básica de Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria 
Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 346deb09-9ea5-4c5c-8f66-9c83c2c7625c - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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