| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6463 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 707.369,59 (setecentos e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.463, DE 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 707.369,59 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 707.369,59 (setecentos e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 1339200341.184 – Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc 3350.43.00.00 27190000 Subvenções Sociais R$ 165.913,05 3360.45.00.00 27190000 Subvenções Econômicas R$ 331.826,10 3390.31.00.00 27190000 Premiações Culturais, Artíst., Cient., Desp. e Outras R$ 165.913,05 3390.93.00.00 27190000 Indenizações e Restituições R$ 43.717,39 TOTAL.................................................................................. R$ 707.369,59 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui a Ação “Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc” no Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: d841c0a2-2dcc-4477-a14e-720519030639 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d841c0a2-2dcc-4477-a14e-720519030639 Assinatura eletrônica - Identificador: d841c0a2-2dcc-4477-a14e-720519030639 - Página 2 / 2