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norma nº 6463/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6463 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 707.369,59 (setecentos e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.463, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 707.369,59 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 707.369,59 (setecentos e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e 
cinquenta e nove centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena
1339200341.184 – Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc
3350.43.00.00 27190000 Subvenções Sociais R$ 165.913,05
3360.45.00.00 27190000 Subvenções Econômicas R$ 331.826,10
3390.31.00.00 27190000 Premiações Culturais, Artíst., Cient., Desp. e 
Outras
R$ 165.913,05
3390.93.00.00 27190000 Indenizações e Restituições R$ 43.717,39
TOTAL.................................................................................. R$ 707.369,59
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Inclui a Ação “Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc” no 
Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 -
Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão 
do PPA 2025.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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