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norma nº 6465/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6465 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.360,50 (dezoito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.465, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
18.360,50 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 18.360,50 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), 
necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
4490.52.00.00 25000200 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.360,50
TOTAL.................................................................................. R$ 18.360,50
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
3390.30.00.00 25000200 Material de Consumo R$ 18.360,50
TOTAL.................................................................................. R$ 18.360,50
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação 
“Manutenção do Programa Melhor em Casa” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da 
Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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