| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6465 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.360,50 (dezoito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.465, DE 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.360,50 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.360,50 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 4490.52.00.00 25000200 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.360,50 TOTAL.................................................................................. R$ 18.360,50 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3390.30.00.00 25000200 Material de Consumo R$ 18.360,50 TOTAL.................................................................................. R$ 18.360,50 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação “Manutenção do Programa Melhor em Casa” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 44b8895c-effd-4e70-9aa7-44d3a6eee8ca - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 44b8895c-effd-4e70-9aa7-44d3a6eee8ca - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=44b8895c-effd-4e70-9aa7-44d3a6eee8ca Assinatura eletrônica - Identificador: 44b8895c-effd-4e70-9aa7-44d3a6eee8ca - Página 3 / 3