| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6470 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.660, de 4 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEt N,6.470, DE 13 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI N9 3.660, DE 4 DE JULHO DE 2013,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, A
UTILIZAR MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA
DE CRÉDITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
Art. le Fica alterada a Lei ne 3.660, de 4 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo através
da Secretaria Municipal de Fazenda, a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais e dá
outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2p Na cobrança de créditos do Município de Vilhena, de suas autarquias e Íundações,
ficam os Procuradores do MunicÍpio autorizados a não ajuizar execuções fiscais referentes
aos débitos tributários e não tributários ou dar prosseguimento às execuções fiscais já em
andamento, quando o valor atualizado do crédito inscrito em dívida ativa for igual ou
inferior aos seguintes valores:
a) 50 (cinquenta) Unídades Padrão Fiscal - UPF para os cadastros imobiliários; e
b) 80 (oitenta) Unidades Padrão tiscal- UPF para demais cadastros municipais.
....." (NR)
Art. 2s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 13 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI:
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E E
Assinâdo por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JLNIOR l?/03/2025
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ALTERAA LEI N'2.298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007,
QUE REGUTAMENTA E DISCIPLINA O USO DO SOLO
NO SETOR 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEIÍO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN,A, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuiçõ€s qus lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lsi Orgânicâ do
Município,
LEI
,CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 7o A locação da êdificaçáo em todas as zonas do Setor terá um
aÍastamento fronial minimo de 3,00 m ( três metros ), laterais e fundos
sem recuo, exceto quando houver abgrtura, onde será obíigatório o
afastamênto de 1.50 m (um metro e cinquonta centÍmstros).
Art. 9' As êdiíicãçôes comerciais podêrão sêr edificadas no alinhamento
hontal do terr€no.
ParágraÍo único. Nos lotes de €squina, será obrigatório o corte chanírado
de 2,00 m (dois metros) de c€têtos no pavimento térrêo.
Art. 10. A taxa de ocupação mÍnima será d€ 10% (dez por cento) e a
máxima será de 70% (setonta por canto) paÍa êdiflcâçôês residenciais e
de 90% (noventa por cento) para as edificâçóes comerciais.' (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigoÍ na data de sua publicação.
Paço N4unicipal, Gablnete do PreÍeito
Vilhêna, 13 de mâíço de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANOAJÚNIOR
Prefôito
ALTERA A LEI NO 3.660, DE 4 DE JULHO DE 2013,
OUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL OE FAZENDA, A UTILIZAR
MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS
FISCAIS E DÁ OUTRÂS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exerclcio regular de seu cãrgo e no uso das atribuiçõês quo lhe confere
o artigo 73 combinêdo com o inoiso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do
l\.4unicípio,
LEI
Art. 1" Ficá alterada a L€i n'3.660, de 4 de julho de 2013, que autoriza
o Poder ExeÇutivo através da Secretaria Municipal de Fazenda, a utilizar
meios altemativosde cobrança de créditos liscais edáoutras pÍovidências,
que passa a vigorar com as seguintes alte.ações:
"Art. 2o Na cobrânçá de créditos do Municipio de Vilhena, de suas
autarquias e íundações, Ílcam os Procuradores do MunicÍpio âutorizados
Vilhênà-RO, sê9unda{eira, 12O3.2O25 DIARIO @ oov Ne 4186 a
a nâo ajuizar ex€cuções Íiscais rêferenles aos débitos tributários e não
tributários ou dar prosseguimento às execuçóes fiscais já em andamento,
quando o valor atualizado do crédito inscrito em dívida ativa Íor igual ou
infeÍior aos seguintes valores:
a) 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal - UPF para os cadastros
imobiliários: s
b) 80 (oitenta) Unidades Padráo Fiscal - UPF para demais cadastros
ill@ll. .... ......................................" (NR)
Art. 2o Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, Gabinele do Prefeito
Vilhena, 13 de março de 2025.
ALTERA A LEI N' 1.193. DE 3 DE JULHO DE 2OOO,
OUE AUTORIZA O EXECUTIVO A REGULARIZAR OS
LOTEAMENTOS DENOMINADOS SETORES 18 E 34,
No PERI[,IETRo URBANo DE VILHENA E DÁ oUTRAS
PRovtDÊNclAS.
LEt N" 6.471, DE t3 DE MARÇO DE 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Preíeito
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, ES!AdO dE RONdôNiA, NO
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conf€re
o aÍtigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. '1o Fica alterada a Lei no 1.193, de 3 de julho de 2000, que autoriza o
Executivo a regularizar os lotoamentos denominados Setores 18 e 34, no
pêrÍmêtro urbano de Vilh€na e dá outras providências, que passa a vigorar
com a sêguintes alterações:
'Art. 20 Os loteamentos dos Setores '18 e 34 terão uso Predominante
Residencial- PR, sendo pêrmitidas, em conformidade com o planejamento
uÍbano, as seguintes atividades:
I - mgrceaías e mercadosl
ll - açpugues;
lll - pada.ias e conÍeitarias:
lV - Írutarias;
V - farmácias;
Vl - supermercados;
Vll - papelarias 6 livrahas;
Vlll - bares, lanchonetes ê Íestãurantes:
lX - cásas lotéricas e insütuiçóes financeiras;
X - clínicas médicas e odontológicas;
Xl - laboratóriosl
Xll - escritórios em geral;
Xlll - comérdos varejistas:
XIV - salões de beleza: e
XV - organizações religiosas, íilantrópicas ou íilosóficas.
§ 1o As atividêdes listadâs dêverão rêspeitâr as normas de zonoamento ê
impacto urbano eslabêlecidas na legislaÉo municipal." (NR)
Art.2o Esta Lsientra om vigor na data de sua publicaÉo
Paço l\.4unicipal, Gabinête do Prefêito
Vilhena, 13 de março de 2025.
FLoRt coRoEtRo DE MTRANDA JúNtoR
Prsfeito
LEr N.6.469, DE 13 DE MÂRÇO DE 2025
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhenâ aprovou e elê sanciona
e promulga a seguinte
Art. 1" Fica alterada a Lei n" 2.298, de 23 de novembro de 2007, que
rogulamenta e disciplina o uso do solo no Setor 3 e dá outÍas providêncaas,
que passa a vigorar com as seguintes âlteraçÕes:
Art. 8' AediÍicação localizada em lotes de esquina observará a mêtragem
frontal dê 3,00 (três metros ) o o aíastamento lateral dê 2,00 m (dois
metros ) para o outro logradouro.
LEt N" 6.470, DE í3 DE MARçO DE 2025
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mlhêna aprovou e €le sanciona
e píomulga a seguinte
OFICIAL