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norma nº 6472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6472 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 772.553,00 (setecentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.472, DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
772.553,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 772.553,00 (setecentos e setenta e dois mil e quinhentos e 
cinquenta e três reais) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 6.940,00
4490.51.00.00 27000000 Obras e Instalações R$ 765.613,00
TOTAL...................................................................................... R$ 772.553,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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