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norma nº 6475/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6475 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.259.491,93 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.475, DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
2.259.491,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 2.259.491,93 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) necessário para reforço das seguintes
dotações:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB
1236100731.171 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
3390.30.00.00 25400000 Material de Consumo R$ 1.833.450,00
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental
3191.13.00.00 25400100 Obrigações Patronais R$ 426.041,93
TOTAL.................................................................................. R$ 2.259.491,93 
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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