| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6476 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.419.885,92 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.476, DE 20 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.419.885,92 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.419.885,92 (quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 4490.51.00.00 27000000 Obras e Instalações R$ 4.242.385,73 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 177.500,19 TOTAL...................................................................................... R$ 4.419.885,92 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 8b647a86-0539-452a-b1d4-e538c226ee95 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8b647a86-0539-452a-b1d4-e538c226ee95 Assinatura eletrônica - Identificador: 8b647a86-0539-452a-b1d4-e538c226ee95 - Página 2 / 2