| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera o artigo 95 da Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município. |
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nq 337, DE 20 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N9 OO7, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DO SERVIDOR PÚSLICO DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1s Fica alterada a Lei Complementar ne OO7, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre o
Estatuto do Servidor Público do Município, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 95. O servidor público estatutário dos órgãos ou entidades da Administração direta
e indireta do Município de Vilhena deverá requerer a Licença para Atividade política
durante 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção de seus
vencimentos integra is." (NR)
Art,2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabínete do Prefeito
Vilhena,20 de março de 2025.
FLORI CORDETRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefe ito
Ass natura elelrôn1ca - ldentificâdor: 7c957'1f3-a0b0-453d-9a98-6fd2a53b9320 - Página 1 / 2
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do MunicÍpio,
Consulte autenlicidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegadoÍ:
httpsr/vilhena.oxy.elotech.com.br/p rotocolo/consultâ-aulênticidadê?identificador=7c9571Í3-a0b0-453d-gâ98-6fd2a53b9320
E] r
E
Ass natura elelrônica - ldentificador: 7c9571f3-a0b0-453d-9a98-6fd2â53b9320 - Págtna 212
Assinâdo por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDÂ JUNIOR 2ll03 2025
09i58r25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, segunda-feirã, 24.O3.2O25 D!ARIO @ OFICIAL DOV N' 4191 l0
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso lX, arl. 96, da LeiOrgânica do Municipio, combinado com o art. 244
da Lea Complemsntar no 007, dô 24 de outubro ds 1996, e o aÍt. 25, da Lei
n" 5.791, de 14 de junáo de 2022, e
CONSIDERANOO o Processo Administrativo Eletrônico n" 3.809/2025.
DECRETA
Art. 1o A dispensê especial do cumprimento de 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de t.abalho, no período de 24 de rnatçà de 2025 a 23 de
mârço de 2026, à servidora MARIAAPARECIDA OOS SANTOS, makicula
2460, êxercente do cãrgo de provimento eÍetivo de SeNiços Gerais, grupo
ocupacional ASD, classe A, Íeferência salaÍial Vlll, lotada na Secretaria
Municipal do Fazônda.
Gabinete do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 24 de março de 2025.
Vilhena, no que se aplicam as licitaçóes na modalidade Pregão, e demais
exigências contidas no Edital. Tendo como interessada a Secretaria
lrunicipal de Agricultura - SEMAGRL
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CONTROLADORIA DE LICITAçóES
AVISO DE CANCELAMENTO OEFINITIVO DOS IÍEM 04
ATA DÊ REGISTRO DE PREçOS N" OO7/2025
Vilhena-Ro, 24 de [íarco de 2025.
CRISTIELLY APARECIDA CONCI DE SIQUEIRA
Gêrente GôÍal de Rsgistro de Prsços
Oec.16.35?J2023
AVISO OE CANCELAMENTO OEFINITIVO OOS ITEM 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" OO7/2025
O [,4unicÍpio de Vilhêna, através da Controladoria de Licitaçôes ê da
Gerencia Geral de Registro de Preços, toma público para conhecimento
dos interessados e para todos os fins a que se destina, que o ITEM
04 da Ata dê Rêgistro de Preços no 007/2025 rogistrado êm favor da
empresa G.M ALEXANDRE ALIMENTOS E FESTAS LTOA. Íoi cancetado
, conforme pedido da empÍesa anexado denko do processo 450/2025
Píegáo Eletrônico no 005/2025/5EMED/SRP
CRISTIELLY APARECIDA CONCI DE SIOUEIRA
Gerente Geral dê Registro de PÍeços
Ooc.16.35212023
AV|SO OE LrCrÍaçÀO
PREGÃO ELETRÔNICO NO O2OI2025/PMV/EXCLUSIVO
O Município de Vilhena, por intermédio da Controladoria de Licitações
ê de sou Pregoeko (a), dêsignado por intôrmédio do Decreto Municipal
no 62.09612024, torna público para conhecimento dos inleressados que
se encontÍa instraurada a licataÉo, na modalidade de Pregão EletÍônico
sob o no 020/2025/PMV do tipo |\4ENOR PREÇO POR LOTE, rêgime dê
execuçáo direta, de conformidade com a Lei no 14.13312021, conforme
Decreto l\.,lunicipal n" 59.678/2023, foi recepcionado pelo Município dê
PROCESSO AOMINISTRATIVO NO 1 805/2025/SEMAGRI
OBJETO: Aquisiçáo de Uniformes sendo cal9a, jaleco, camisa e camiseta
para alender as necessidades da Secretaria À/unicipal de Agícultura -
SE[.,|AGRl conÍoíme condições, quantidades e 6xi9ências estabêlecidas
neste lnstrumento e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMAOO: R$ 15.531,01 (quinze mil, quinhentos
ê trintia e um íeais e um centavo).
CADASTRO DAS PROPOSTAS NO SISIEMAT a partir do dia
25103t2025.
ABERTURA DA SALA DE DISPUTA: Oia 07/04/2025 a partir dâs 09:30:00
horas. (HoRÁRto DE BRASILA - DF).
lNlclo DAANÁLISE OAS PROPOSTAS: Dia 07 de abril de 2025, a partir
das 09:30:00 horas. (HORÁRtO DE BRASILTA - DF).
lNlclo DA FASE COMPETITIVA: Dia 07 de abril de 2025, a partir das
09:30:00, (HORÁR|O DE BRASILtA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado poÍ meio do endereço
eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro (a) e êquipe de apoio.
PaÍa todas as rêferências de tempo será obsêrvado o horário de Brasílla
(DF).
EDIÍAL: O lnstrumênto Convocatório ê todos os elemêntosque o intêgíam,
encontram-se djsponívêis para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado, e ainda, no site oficial vilhena.ro.gov-br no portal
kansparência (httpsi//transparência.vilhêna.ro.gov.br/poítaltransparencia/
ljcitacoes). l\raiores informações e esclarecimentos a respeito do certame,
poderão ser prestados pelo Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e o
pedido deve seí direcionado a Controladoria de Licitaçõês, da Píeíeitura
Municipal de Vilhena-Ro, cito a Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Baino
Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) -
Vilhena - Rondônia, de segunda a soxta-feira, das 07h às 13h. Fone: (oxx)
69-3919-7082 - e-mail: cl@vilhena.ro.govbr
DA RETIRADA: O lnstrumento Convocatório e seus an€xos pod6râo ser
retirados, até a hora marcada para a abertura da sessáo no ends.eço
eletrônico acima mencionado (licitanet.com.b0.
Vilhena-Ro, 24 dê maÍW de 2025.
PROCURADORIA GERAL OO MUNICíPIO
LEt COMPLEMENTAR N.337, OE 20OEMARçOOE2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO OO7, DE 24 DE
OUIUBRO DE 1996, QUE DISPÔE SOBRE O ESTATUTO
DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICIPIO.
O PREFEITO DO I\4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dê RONdôN|A, NO
exercicio regular de seu cârgo e no uso das atribuiçóes que lhe conÍêre
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 dâ Lei Orgánica do
i,,lunicÍpio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulgâ a sogurnte
LEI
Ar1. 1o Fica alterada a Lei Complementar no 007, dê 24 de outubro de
1996, que dispôê sobre o Estatuto do Servidor Público do l\,1unicÍpio, que
passa a vigoÍar com aS seguintes allêraçôes:
"Art. 95. O servidor público estatutário dos órgáos ou êntidades da
Administração direta e indireta do Municipio de Vilhena deverá requerer a
Licença parãAtividade Política durante 3 (lrês) meses anteriores ao pteito,
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O l\,4unicípio de Vilhena, através da Controladoria de Licitaçôes e da
Gerencia Geral de Registro de Preços, toma público para conhecimento
dos inteÍessados ê para todos os fins a que se destina, que o ITEM
04 da Ata de Registro de Prêços n" 007/2025 regjstrado em favor da
empresa G.M ALEXANDRE ALIMENTOS E FESTAS LTDA. loicancelado
, coníorme pedido da empr€sâ anexado dentro do pÍocesso 450/2025
Pregão Eletrónico nô 005/2025/5Ei/lED/SRP
Vilhena-RO, 24 de MaÍço de 2025.
ELIAMAR MOREIRA DA SILVA PARDIM
PREGOEIRA
Oec. no 62.096/2024
Vilhenâ-RO, segunda-Íeirâ, 24.O3.2O25
garanUdo o direito à percepção de seus vencimentos integrals." (NR)
Art. 2o Esta Lêi entra êm vigor na data dê sua publicação
Paço Ny'unicipal, Gabinete do Prefeilo
Vilhena,20 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prêfêito
LEI COMPLEMENTAR NO 338, DE 20 DÉ MARçO DE 2025
INSTITUI O PROGRAI\,4A DE REGULARIZAÇAO FISCAL
DO SERVIÇO AUTÔNON,IO DE AGUA E ESGOTO
DE VILHENA _ REFIS - SAAE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO T.4UNICiPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício rêgular de seu cargo e no uso dâs atribuiçôes que lhe confêre
o artigo 73 combinado com o inclso Vl do artigo 9ô da Lei Orgânica do
Iúunicípio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguintê
LEI
AÍ. 1" Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Serviço
Autônomo dê Água e Esgoto - SAAE de Vilhena, REFIS-SAAE/2025, com
o objetivode incrementara arrecadação e estimulara liquidação de débitos
de quaisqueÍ naturezas, mêdiante concêssão de benefícios fiscais.
Art. 2" Ficam abrangidos pelo REFIS-SAAE/2o25 todos os débitos
constituídos até a data de publicação desta Lei Complemenlar, inclusive
aqueles iá obieto de parcelamento antêrior.
Art. 30 O sujeito passivo com débitos vinculados a múltiplos códigos de
ligação poderá oplar pela inclusão integral ou por unidade dê consumo.
§ 10 Entende-se por código de ligação o identiílcador único do imóve1 e
respectivo ponto de forneclmento cadastrado perante o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE.
§ 2o Fica vedada a inclusão parcial de débitos relativos a um mesmo
código de ljgação.
Art. 4' Será de 1o de fevereiro a 30 de junho de 2025 o prazo para adesão
AO REFIS-SAAE/2025.
Parágrafo único. O ServiçoAutônomo de Água e Esgoto- SAAE promoverá
a divulgação ampla do REFIS-SAAE/2o25 nos meios de comunicação
locais, portais eletrônicos e unidades Íísicas dê atendimenlo.
Art. 5o Poderão ser liquidados com redução dê multas e juros moratórios,
Os débitos incluídos no REFIS-SAAE/2o25 , observadas as seguintes
condiçôes:
I - '100% (cem por cento) de desconto sobre multas e juros, para quilação
inteqral até 3'1 de maÍÇo de 2025;
ll - 80% {oit6nta por cento)de desconto sobre multas o juros, para quitação
iniegral até 30 dê abril de 2025;
lll - 70% (setenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para
parcêlamênto em até 6 (seis) paÍcelas mênsais, com entrada de 30%
(trinta por cento) do valor devido, até 31 de maio de 2025; e
lV - 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para
parcelamênto em até 12 (doze) parcelas mensais, com entrada de 30%
(trinta por cento) do valor devido, até 31 de agosto de 2025.
§ 10 Para débitos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Diretor
do Serviço Autônomo dê Água e Esgoto - SAAE poderá autorizar,
motivadamenie, parcelamento em alé 24 (vinte ê quatro) parcelas,
observados os percentuais dê desconto e êntrada dos incjsos lll e lV deste
artigo.
§ 20 O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50%
(cinquenta porcênto) da Unidade Padrão Fiscal - UPF vigente no município
dê Vilhena, exceto para usuários da Tarifa Social, quê terâo limite minimo
de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 30 Usuários beneÍiciados pela Tarifa Social poderão parcêlar em ate '12
(doze) parcelas, com entrada de í5% (quinze por cênto), observados os
descontos dos incisos lll e lV deste artigo.
Art. 6o Compete ao Setor Comercial a gestão do REFIS-SAAE/2025 e ao
Setor de Atendimento do SeNiço Autônomo dê Água e Esgoto - SAAE a
formalização dos acordos.
DrÁRro ffi oncnl DOV N' 4191 l1
Art. 7o Nos casos de débitos em execuçãojudicial, as garantias construtivas
serão mantidas até a qultação total ou rescisão do parcêlamento.
§ 1o Os valores bloqueados judicialmentê em conta corrente poderão
sêr utilizados para liquidação dos débitos inciuídos no REFIS-SAAE 2025
§ 2o Aadesão ao parcelamento dos débitos devidos ao ServiçoAutônomo
de Água e Esgoto- SAAE nâo isenta o aderentê do recolhimento das
custas processuais e dos honorários advocatícios vinculados ao processo
judicial.
Art. 8" A quitação integral do débito implicará o requerimênto dê extinção
da execução fiscal pelo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
§ 1o O descumprimento do acordo implicará na rêtomada do proces§o
judicial êm curso.
§ 2" Na hipótese de rescisão, os valores pagos serão deduzidos do
montante original, revertendo-se os benefÍcios concedidos.
Art. 9" A adêsão ao REFIS-SAAE/202s não caracteriza novação e
mplica reconhecimento expresso da dívida, com extinção de embargos
ou defesas pendentes, arcando o devedor com custas processuais e
honorários sucumbenciais.
Art. 10. A assinatura de Termo de Coníssão de Débito e Parcelamento,
é condição para adesã0, consolidando o credito atualizado até a data do
acordo, excluídos multas ê juros;
§ 1o A Íormalização poderá ser dispensada quando o termo for gerado
eletronicamente, com validade jurídica êquivalente;
§ 2" A adêsão implica a renúncia irretratável das ações judiciais ou
administrativas relacionadas aos débitos, autorlzando a Procuradoria
Geral do l\,4unicípio a luntar o termo nos autos do processo judicial para
encêrramento de litígios.
§ 30 As paícêlas subsequentes serão cobradas na fatura de água ou em
guias avulsas, conforme a situação cadastral do usuário.
Art. 11. O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consêcutivas ou não,
acaffelatáa
I - a rescisão automática do acordo;
ll - o vencimento antecipado do saldo; ê
lll - a perda dos benefícios flscais.
Art. '12. Fica vedada a restituição ou compênsação de valores iá ÍecolhidosArt. 13. Esta Lei entra em vigor na dâta de sua publicaçáo.
Paço l\4unicipal, Gabinete do PreÍeito
Vilhena,20 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE IVlIRANDAJUNIOR
Prefeito
LEr No 6.477, DE 20 DE MARçO DE 2025
O PREFEITO DO [íUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exêrcício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, quê a Câmara l\,4unicipal de Vilhêna ap.ovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 1" Fica denominada Rua Valdir zanchin a atuai Rua 621, localizada
entre a Avenida Dioes Bispo de Souza e a Rua 612, no Setor 06.
Art. 2' Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinête do Prêfeito
Vilhêna, 20 dê março de 2025.
FLoRt coRDEtRo DE r.4tRANDA JúNtoR
Prêfeito
I OENOI\,1INA RUA VALDIR ZANCHIN AATUAL RUA 621,
SETOR 06.
I