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norma nº 338/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInstitui o Programa de Regularização Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - REFIS - SAAE e dá outras providências.
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t
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N,338, DE 20 DE MARÇO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAçÃO FISCAL
Do sERVrço nurôruovo or Ácua E ESGoro DE
VILHENA - REFIS . SAAE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do MunicÍpio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a segu inte
LEI:
Art. 1e Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE de Vilhena, REFIS-S AAE/2025, com o ob.ietivo de íncrementar a arrecadação e estimular a
liquidação de débitos de quaisquer naturezas, mediante concessão de benefícios fiscais.
Art. 2e Ficam abrangidos pelo REFIS-SAAE/2025 todos os débitos constituídos até a data de
publicação desta Lei Complementar, inclusive aqueles já objeto de parcelamento anterior.
Art.3e O sujeito passivo com débitos vinculados a múltiplos códigos de ligação poderá optar pela
inclusão integral ou por unidade de consumo.
§ le Entende-se por código de lígação o identificador único do imóvel e respectivo ponto de
fornecimento cadastrado perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
§ 2e Fica vedada a inclusão parcial de débitos relativos a um mesmo código de ligação.
Art.4e Será de 1s de fevereiro a 30 de junho de 2025 O prazo para adesão ao REFIS-SAAE/2025.
ParágraÍo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE promoverá a divulgação ampla do
REFIS-SAAE/2025 nos meios de comunicação locais, portais eletrônicos e unidades físicas de atendimento.
Art. 5e Poderão ser liquidados com redução de multas e juros moratórios, Os débitos incluÍdos no
REFIS-SAAE/2025, observadas as seguintes condições:
I - 100% (cem por cento) de desconto sobre multas e juros, para quitação integral até 31 de março
de 2025;
Assrnatura elekônica - ldentiícadori 90fl39a9-c843-4fee-9633-347fe07aoode - PáglÍ]a 1 I 4
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ll - 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para quitação integral até 30 de abril
de 2025;
lll - 70% (setenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para parcelamento em até 6 (seis)
parcelas mensais, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor devido, até 31de maio de 2025; e
lV - 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para parcelamento em até 12
(doze) pa rcelas mensais, com entra da de 30% (trinta por cento) do valor devido, até 31 de agosto de 2025.
§ 1e Para débitos superiores a RS 5.000,00 (cinco mil reais), o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE poderá autorizar, motivadamente, parcelamento em até 24 (vinte e quatro)
parcelas, observados os percentuais de desconto e entrada dos incisos lll e lV deste artigo.
§ 2e O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da
Unidade Padrão Fiscal - UPF vigente no município de Vilhena, exceto para usuários da Tarifa Social, que
terão limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 3s Usuários beneficiados pela Tarifa Social poderão parcelar em até 12 (doze) parcelas, com
entrada de 15% (quinze por cento), observados os descontos dos incisos lll e lV deste artigo.
Art,6e Compete ao Setor Comercial a gestão do REFIS-SAAE/2o25 e ao Setor de Atendimento do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a formalização dos acordos.
Art. 7e Nos casos de débitos em execução judicial, as garantias construtivas serão mantidas até a
quitação totalou rescisão do parcelamento.
§ 1e Os valores bloqueados judicialmente em conta corrente poderão ser utilizados para
liquidação dos débitos incluídos no REFIS-SAAE 2025.
§ 2e A adesão ao parcelamento dos débitos devidos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE
não isenta o aderente do recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios vinculados
ao processo judicial.
Art.8e A quitação integral do débito implicará o requerimento de extinção da execução fiscal pelo
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
§ 1e O descumprimento do acordo implicará na retomada do processo judicial em curso.
§ 2e Na hipótese de rescisão, os valores pagos serão deduzidos do montante original, revertendo￾se os benefícios concedidos.
Art,9e A adesão ao REFIS-SAAE/2025 não caracteriza novação e implica reconhecimento expresso
da dívida, com extinção de embargos ou defesas pendentes, arcando o devedor com custas processuais
e honorá rios sucumbenciais.
Art. 10. A assinatura de Termo de Confissão de Débito e Parcelamento, é condição para adesão,
consolidando o crédito atualizado até a data do acordo, excluídos multas e juros;
§ 19 A formalização poderá ser dispensada quando o termo for gerado eletronica mente, com
va lidade jurídica eq uivalente;
§ 2s A adesão implica a renúncia irretratável das ações judiciais ou administrativas relacionadas
aos débitos, autorizando a Procuradoria Geral do Município a juntar o termo nos autos do processo
judicial para encerramento de litígios.
Assinatura eletrônica - ldentificador: 90f739a9-c843-4fee-9633-347fea7aoode - Páaha 2 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ 39 As parcelas subsequentes serão cobradas na fatura de água ou em guias avulsas, conforme a
situação cadastral do usuário.
Art. 11. O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará:
l- a rescisão automática do acordo;
ll - o vencimento antecipado do saldo; e
lll - a perda dos benefícios fiscais.
Art, 12. Fica vedada a restituição ou compensação de valoresjá recolhidos.
Art, 13. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 20 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinalura elêtrônica - ldêntificador: 90f739a9-c843-4fee-9633-347fe07400de - Página 3 / 4
E
Assinâdo por: FLORI CORDEIRO DE MIRAr-DA JUNIOR 21l03i2025
09:58r25 DOCUMENTO ASSINADO DICITALMENTE
E
Assinaluíê êletrônica - ldentiícadofl 90fl39a9-c843-4fee-9633-347fe07a00de - Página 4 / 4
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Art. 2c Esta Lêi entra em vigor na data de sua publicação
Paço l\,4unicipal, Gabinete do PreÍeito
Vilhena, 20 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE I\,,IIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N" 338, DE 20 DE MARçO DE 2025
INSTITUI O PROGRA['A DE REGULARIZAÇÃO FISCAL
DO SERVIÇO AUTÔNON4O DE ÁGUA E ESGOTO
DE VILHENA _ REFIS . SAAE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dê RONdÔNiA, NO
exercício regular de seu carrgo e no uso das atribuições que lhe conÍere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
l\4unicípio,
FAZ SABER, quê â Câmara l\runicipal de Vilhenê aprovou e ele sanciona
e prornulga a seguinte
LEI
Art. '1o Fica instituido o Programa de Rêgularizâção Fiscal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Vithena, REFIS-SAAE/2o25, com
o obletivo c,ê incrêmêntara a[ecadaçáo e eslimulara liqu]dação dê débitos
de quâisqueí naturezas, mediante concessão de benefícios fiscais.
Art. 2o Ficam abrangidos pelo REFIS-SAAE/2o2s todos os débitos
constituídos alé a data de publicação desta Lei Complementar, inclusive
aqueles.á objeto de parcelamento anterioí.
Aí. 3ô O sujeito passivo com débitos vinculados a múltiplos códigos de
ligação poderá optar pela inclusão integral ou por unidade de consumo.
§ 10 Entende-se por código de ligação o identiÍicador único do imóvel e
respectivo ponto de fornecimento cadastrado pêrante o ServiçoAutônomo
de Agua e Esgoto - SAAE.
§ 20 Fica vedada a inclusão parcial dô débitos relativos a um mesmo
código de ligação.
Art. 4" Será de 1" de fevereiro a 30 dê junho de 2025 O prazo para adesão
AO REFIS-SAAE/2025.
Pará9rafo único. O ServiçoAutônomo de Água e Esgoto- SAAE promoverá
a divulgação ampla do REFIS-SAAü2,2' nos meios de comunicação
locais, portais eletrônicos e unidades fÍsicas de atendimento.
Art. 5o Poderão ser liquidados com redução de multas e luros moralórios,
Os debitos ncluidos no REFIS-SAAE/2o25 , observadas as seguintes
condiçôês:
I - 100% (cêm por cênto) de desconto sobre multas ê luros, para quitação
integral até 31 de maíço de 2025:
ll- 80o/o (oitenta por cento) de dêsconto sobre multas ejuros, para quitaçào
integral até 30 de abril de 2025;
lll ' 70olo (setenta por cento) de desconto sobre multas e juÍos, para
parcelamênto em até 6 (seis) parcelas mensais, com entrada de 30%
(trinta por cento) do valor devido, até 31 de maio de 2025: e
lV - 50% (cinquenta por cento) do desconto sobre multas e juros, para
pârcêlamênto em até 12 ldoze) parcêlas mensais, com entrada de 30%
(tr ntâ por cento) do valor devido, até 31 de agosto de 2025.
§ 10 Para débitos supêriorês a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Diretor
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE poderá âutorizar,
motivadamenle, parcelamento em alé 24 (vinte e quatro) parcelas,
observados os percentuais de desconto e êntrada dos incisos lll e lV deste
artigo.
§ 2' O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50%
(cinquenta porcento) da Unidade Padrão Fiscal- UPF vigente no município
de Vilhêna, exceto para usuários da Tarifa Social, que terão limite mlnimo
de 25% (vinte e cinco porcento).
§ 30 Usuários beneficiados pela Tarifa Social poderão parcelar em até 12
(doze) parcêlas, com entrada d6 15% (quinze por cento), observados os
descontos dos incisos lll e lV deste artigo.
Art. 6o Competê ao Setor Comercial a gestáo do REFIS-SAAE/2025 e ao
Setor de Atendimento do Serviç. Autônomo de Água ê Esgoto - SAAE â
formalização dos acordos.
Vilhena-RO, segunda-Íeirà, 24.O3.2O25 oÉnro @ OFlCIAL DOV Nç 4191 11
Art. 7o Nos casos de débitos em execução judicial, as garantias construtivas
seÍão mantidas até a quitação total ou rescisão do parcelamênto.
§ 1o Os valorês bloqueados judicialmente em conta corrênte poderão
ser utilizados para liquidação dos débitos incluidos no REFIS-SAAE 2025.
§ 2o A adesão ao parcelamento dos débitos devidos ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto- SAAE não isenta o aderêntê do recolhiÍnento das
custas processuais e dos honorários advocatÍcios vinculados ao processo
judicial.
Ad. 8" A quitaÉo integral do débito implicará o requenmento de extinção
da execu€o fiscal pelo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
§ 1o O descumprimento do acordo implicará nâ retomâda do processo
judiclalem curso.
§ 20 Na hipótese de rescisão, os valores pagos seéo deduzidos do
montante original, revertendo-se os beneíícios concedidos.
Art. 90 A adesão âo REFIS-SAAE/2o25 náo catacloiza novação e
rmplica reconhecimento expresso da dívida, com extinção de embargos
ou defesas pendentes, arcando o devedor com cuslas processuais e
honorários sucumb€nciais.
Art. 10. A assinatura de Termo de ConÍissáo de Débito e Parcelamento,
é condição para adesão, consolidando o crédito atualizado até a data do
acordo, excluídos múltas e juros;
§ 1o A ÍormalazaÉo poderá ser dispensada quando o termo íor gerado
elekonicamente, com validade jurídica equivalente;
§ 2o A adesão implica a renúncia inetratável das açóes judiciais ou
administrativas relacionadas aos débitos, autorizando a Procuradoria
Geral do l\,4unicÍpio a juntar o termo nos autos do processo judicial para
encêríamênto de litigios.
§ 30 As parcelas subsequêntes serão cobradas na Íâtura de água ou em
guias avulsas, conforme a situação cadastral do usuário.
Art. 11. O inadimplemento de 3 (três) pêrcelas, consêculivas ou não,
acarÍelalál
| - a rescisão automática do acordo;
ll - o vêncimento antecipâdo do saldoi e
lll - a pêrda dos benefÍcios fiscais.
Art.12. Fjca vedada a restituição ou compensação de valoresjá recolhjdos.
Aí. 13. Esta Lei êntrâ em vigor na data de sua publicação.
Paço Iúunicipal, Gabinete do PreÍeito
Vilhênâ, 20 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIoR
PreÍeito
LEt N" 6.477, OE 20 DE MARçO DE 2025
DENOMINA RUA VALDIR ZANCHIN A ATUAL RUA 621.
SETOR 06.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado dê Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conÍere
o arligo 73 combinado com g inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do
l\,1unicípio.
FAZ SABER, quê a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanclona
e promulga a seguintê
LE I
Art. 10 Ficâ denominada Rua Valdir Zanchin a atual Rua 621, localizada
entae a Avenida Dioes Bispo de Souza e a Rúa 6'12, no Setor 06.
Art. 20 Esta Lei enra êm vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Preíeito
Vilhêna, 20 de março d€ 2025.
FLoRt coRDE|Ro DE i RANDAJúNtoR
PreÍeito
garantido o diíeilo à percepção de seus vencimentos integrais." (NR)
I

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