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norma nº 6479/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6479 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 474.857,98 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.480, DE 2 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
145.985,49 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 145.985,49 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco 
reais e quarenta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1012200711.177 – Saúde na APAE
3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 145.985,49
TOTAL.................................................................................. R$ 145.985,49
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 99000 – Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência
9999999999.998 – Reserva Parlamentar
9999.99.00.00 15000203 Reserva de Contingência R$ 145.985,49
TOTAL.................................................................................. R$ 145.985,49
Art. 3o
Inclui a Ação “Saúde na APAE” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da 
Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 2 de abril de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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