| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6481 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 472.157,06 (quatrocentos e setenta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
| native_id | 1555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.481, DE 2 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 472.157,06 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 472.157,06 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e seis centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200711.185 – Saúde no Lar dos Idosos 3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 472.157,06 TOTAL.................................................................................. R$ 472.157,06 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 99000 – Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência 9999999999.998 – Reserva Parlamentar 9999.99.00.00 15000203 Reserva de Contingência R$ 472.157,06 TOTAL.................................................................................. R$ 472.157,06 Art. 3o Inclui a Ação “Saúde no Lar dos Idosos” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 6a777b38-df6a-44bf-92f5-d60078bbec93 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 2 de abril de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6a777b38-df6a-44bf-92f5-d60078bbec93 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6a777b38-df6a-44bf-92f5-d60078bbec93 Assinatura eletrônica - Identificador: 6a777b38-df6a-44bf-92f5-d60078bbec93 - Página 3 / 3