| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6483 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.741,93 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.483, DE 2 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.741,93 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 1339200342.055 – Transferências de Recursos Financeiros a Entidades Culturais 3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 7.741,93 TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 99000 – Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência 9999999999.998 – Reserva Parlamentar 9999.99.00.00 15000003 Reserva de Contingência R$ 7.741,93 TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Transferências de Recursos Financeiros a Entidades Culturais” no Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: ca09694b-9656-4b42-836d-e90d086c2579 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 2 de abril de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: ca09694b-9656-4b42-836d-e90d086c2579 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ca09694b-9656-4b42-836d-e90d086c2579 Assinatura eletrônica - Identificador: ca09694b-9656-4b42-836d-e90d086c2579 - Página 3 / 3