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norma nº 6484/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6484 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil trinta e três reais e noventa e quatro centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.484, DE 2 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
825.033,94 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil, trinta e três reais e noventa e 
quatro centavos) necessário para as seguintes dotações:
Órgão: 02000 – Gabinete do Prefeito 
Unidade Orçamentária: 02001 – Gabinete do Prefeito
0515300032.152 – Manutenção do Tiro de Guerra
4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.516,13
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil
1236500731.174 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil
3390.30.00.00 15000103 Material de Consumo R$ 4.436,55
4490.52.00.00 15000103 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.741,93
126000-Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes 
Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas
3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 337.339,64
4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.612,90
2781200091.205 – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas
3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 292.436,43
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0412200032.086 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.225,80
Assinatura eletrônica - Identificador: 09d9b17b-bbc8-4302-9ac9-f4355ff2e5a5 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12002 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
0824200242.043 – Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais R$ 21.192,41
Órgão: 18000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 18001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.212 – Repasse de Recursos a Entidades
3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 118.532,15
TOTAL.................................................................................. R$ 825.033,94
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 99000 – Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência
9999999999.998 – Reserva Parlamentar
9999.99.00.00 15000003 Reserva de Contingência R$ 825.033,94
TOTAL.................................................................................. R$ 825.033,94
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação 
“Manutenção do Tiro de Guerra”, no Programa “Apoio Administrativo”, do Gabinete do Prefeito; inclui 
a Ação “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” no Programa 
“Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação; inclui os Elementos de 
Despesas “Contribuições” e “Equipamentos e Material Permanente”, na Ação “Manutenção das 
Atividades Esportivas”, e inclui a Ação “Repasse de Recursos a Entidades Esportivas”, no Programa 
“Esporte é Vida”, da Secretaria Municipal de Esportes; inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e 
Material Permanente”, na Ação “Manutenção das Atividades da SEMOSP”, no Programa “Apoio 
Administrativo”, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; inclui o Elemento de Despesa 
“Subvenções Sociais”, na Ação “Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais”, no Programa “Apoio 
aos Portadores de Necessidades Especiais”, da Secretaria Municipal de Assistência Social e inclui a Ação 
“Repasse de Recursos a Entidades”, no Programa “Preservação Ambiental”, da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 2 de abril de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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