| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6484 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil trinta e três reais e noventa e quatro centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.484, DE 2 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 825.033,94 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil, trinta e três reais e noventa e quatro centavos) necessário para as seguintes dotações: Órgão: 02000 – Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02001 – Gabinete do Prefeito 0515300032.152 – Manutenção do Tiro de Guerra 4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.516,13 Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil 1236500731.174 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 3390.30.00.00 15000103 Material de Consumo R$ 4.436,55 4490.52.00.00 15000103 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.741,93 126000-Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 337.339,64 4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.612,90 2781200091.205 – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas 3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 292.436,43 Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0412200032.086 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.225,80 Assinatura eletrônica - Identificador: 09d9b17b-bbc8-4302-9ac9-f4355ff2e5a5 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12002 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 0824200242.043 – Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais 3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais R$ 21.192,41 Órgão: 18000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 18001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1854100261.212 – Repasse de Recursos a Entidades 3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 118.532,15 TOTAL.................................................................................. R$ 825.033,94 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 99000 – Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência 9999999999.998 – Reserva Parlamentar 9999.99.00.00 15000003 Reserva de Contingência R$ 825.033,94 TOTAL.................................................................................. R$ 825.033,94 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação “Manutenção do Tiro de Guerra”, no Programa “Apoio Administrativo”, do Gabinete do Prefeito; inclui a Ação “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação; inclui os Elementos de Despesas “Contribuições” e “Equipamentos e Material Permanente”, na Ação “Manutenção das Atividades Esportivas”, e inclui a Ação “Repasse de Recursos a Entidades Esportivas”, no Programa “Esporte é Vida”, da Secretaria Municipal de Esportes; inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente”, na Ação “Manutenção das Atividades da SEMOSP”, no Programa “Apoio Administrativo”, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; inclui o Elemento de Despesa “Subvenções Sociais”, na Ação “Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais”, no Programa “Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais”, da Secretaria Municipal de Assistência Social e inclui a Ação “Repasse de Recursos a Entidades”, no Programa “Preservação Ambiental”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 2 de abril de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 09d9b17b-bbc8-4302-9ac9-f4355ff2e5a5 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=09d9b17b-bbc8-4302-9ac9-f4355ff2e5a5 Assinatura eletrônica - Identificador: 09d9b17b-bbc8-4302-9ac9-f4355ff2e5a5 - Página 3 / 3