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norma nº 6488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6488 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza a desafetação e a cessão de uso de bem imóvel pertencente ao Município de Vilhena à entidade sem fins lucrativos, mediante seleção por chamamento público, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.488, DE 3 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
VILHENA À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS,
MEDIANTE SELEÇÃO POR CHAMAMENTO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação e a cessão de uso do bem imóvel pertencente ao Município 
de Vilhena, situado à Avenida Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Eldorado descrito como Lote 1R-2, 
Quadra 87, Setor 4, inscrito na Matrícula nº 52484 do registro de imóveis de Vilhena, com área total 
de 3.500,00 m² com as seguintes confrontações:
I – Norte: frente com a Avenida Presidente Tancredo Neves 50,00m (cinquenta metros);
II - Sul: fundo com parte do Lote 01-R-1 50,00m (cinquenta metros);
III – Leste: direita com o Lote 2 e parte do Lote 3 70,00m (setenta metros); e
IV - Oeste: esquerda com parte do Lote 01 R-1 70,00m (setenta metros);
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste artigo será concedida à entidade sem 
fins lucrativos, devidamente constituída e regularizada, visando a ampliação da infraestrutura esportiva 
no Município, fomento de práticas esportivas, eventos culturais e promoção de políticas sociais de 
inclusão e saúde física.
Art. 2º A seleção da entidade cessionária será realizada por meio de chamamento público 
realizado pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º A cessão de uso será formalizada por Contrato Administrativo, contendo 
obrigatoriamente:
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I - prazo de duração da cessão;
II - cláusula de reversão automática, garantindo a retomada imediata do imóvel em caso de 
descumprimento das obrigações ou desvio de finalidade;
III - encargos de manutenção, conservação e gestão democrática do espaço, com acesso gratuito 
à população; e
IV - gratuidade da cessão, vedado qualquer ônus financeiro ao município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes fiscalizará periodicamente o cumprimento das 
obrigações pela entidade cessionária, podendo rescindir o contrato em caso de irregularidades, mediante 
parecer técnico e jurídico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 3 de abril de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3868189e-2b8a-4550-9672-69f9d42750bb - Página 2 / 5
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.488, DE 3 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I
MAPA COM A DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO
SITUAÇÃO INICIAL
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 3 de abril de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3868189e-2b8a-4550-9672-69f9d42750bb - Página 3 / 5
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Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.488, DE 3 DE ABRIL DE 2025
ANEXO II
MAPA COM A DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO
SITUAÇÃO FINAL
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 3 de abril de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3868189e-2b8a-4550-9672-69f9d42750bb - Página 4 / 5
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