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norma nº 6492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6492 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar a técnica de pavimentação com o emprego de asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ em todo o Município de Vilhena - RO.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.492, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE UTILIZAR 
A TÉCNICA DE PAVIMENTAÇÃO COM O EMPREGO DE 
ASFALTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A 
QUENTE (CBUQ) EM TODO O MUNICÍPIO DE 
VILHENA-RO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1o Fica obrigatória a utilização de técnica de pavimentação com o emprego de asfalto de 
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em todo o Município de Vilhena.
Art. 2o A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida a todos os projetos de 
pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico das vias urbanas e loteamentos, localizados por toda 
a extensão do território do Município de Vilhena - RO.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por vias urbanas as ruas, avenidas, travessas, 
vielas, praças, pontes, viadutos ou qualquer outra via pública ou loteamentos da cidade que venha a 
receber pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 10 de abril de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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