| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6493 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICíPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI NE 5,493, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI N9 4,202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA _ CMDHC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73 combinado com o inciso Vl do Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Vilhena, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a segu inte L E I: Art.1e A Lei ns 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5e As vagas do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC serão assim distribu Ídas: l- Representantes Governa menta is: a) 1 (um) Procurador Municipal, representando a Procuradoria Geral do Município; b) 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Rondônia; c) 1 (um) representante do Sistema Penitenciário; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e e) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 1.5 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Ass natura elekôniea - ldentificador: 4ca83cga-7e6d-4330-a71b-3dcaa61íÍ512 - Página 1 l2 Consulte âutenticidêde do ârquivo akavés do QR Code, ou copie e cole o link no navegâdor: https://vilhena.oxy.elotech.com. br/protocolo/consulta-autenticidade?idenliíicador=4ca83cga-7e6d-4330-â71tr3dcá461ffs12 E E Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JLINIOR l5/04/2025 l4:30:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE E Ass nalura elekônica - ldentificádor: 4ca83cga-7e6d-4330-a71b-3dcaa61fr512 - Página 2 /2 Vilhenà-RO, terçà-feirà, 15.O4.2O25 DIARIO @ OFICIAL DOV N' 4207 5 LEI N'6.493, DE 15 DE ABRIL OE 2025 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado dê Rondônia, no exêrcício regular de seu cargo e no uso das atribuiçôes que lhe confer€ o Art. 73 combinado corn o inciso Vl do Art. 96 da Lei Orgânicâ do Municlpio de Vilhena, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou € elô sanciona e promulga a segujnte Art.'1o A Lei no 4.202. de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CIVIOHC e dá outras providências passa a vigorar com as seguinles alleraçôes: "AÍt. 5o As vagas do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC sêrão assim distribuÍdas: | - Rêpresentantes Govemamentais: a) 1 (um) Procurado. i,lunicipal, representando a Procuradoria Geral do MunicÍpio; b) 1 (um) repres€ntante da Polícia Militar do Estado de Rondônia; c) 1 (um) representante do Sistema Penitenciário: d) 1 (um) reprêsentiante da Secretaria i,4unicipal de Saúde; e e) 'l (um) representante da Secr€taria Municipal de Educação. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo LEI LEI Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE t\4IRANOA JúNIOR prefeito LEI NO 6,494, DE 'I5 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI NO 5,205, DE 16 DE DEZEI,4BRO DE 2019, OUE DISPÔE SOBRE A ESTRUTURA ADI\,4INISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO I\,1UNICÍPIO DE VILHENA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso dâs atrabuiçôês que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou o ele sanciona e promulga a seguinle Art.'1óFicainstituidooProgramadeAgendamentoOnlinedeConsultas,ExameseArt.'loFicaalteradooAnexoleacresc,dooAnexolVàLein"5.205, de 16 de dezembro de 2019, quê dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder executivo do Municlpio de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e ll desta Lei. Art. 2'Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhêna, 15 dê abrilde 2025. FLORI CORDEIRO DE I\4IRANDA JÚNIOR Prefêito LEI NO 6.494, DE 15 DEABRIL DE 2025 ANEXO I LEI NO 5,205, OE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO I TABELA SALARIAL AGENTES POLITICOS CARGO QUANTIOADE SUBSIDIO Secretário [.4unicipal 15 7.900,00 Controlador-Geral do N4unicípio 1 7.900,00 Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00 Secretár o Adjunlo 15 4.500,00 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OIREçÃO ASSESSORAMENTO SUPERTOR CARGO QUANÍ. SíMBOLO VENC GRAT. REPRES. REMUN. ALTERAA LEI N" 4.202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO i/UNICIPAL OOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA-CMDHC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I