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norma nº 6495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6495 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei nº 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que as agendas das audiências públicas para prestações de contas ocorridas no Município deverão ser divulgadas mediante a impressão nas contas confeccionadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6.495, DE 15 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011,
QUE DETERMINA QUE AS AGENDAS DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAçÔES DE
CONTAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO, DEVERÃO SER
DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAs CONTAS
CONFECCIONADAS PELO SAAE - SERVIçO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73 combinado com o inciso
Vl do Art. 96 da Lei Orgânica do Municípío de Vilhena,
FAz SABER, que a Cámara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
L E I:
Art. le Fica alterada a Lei np 3.250, de 27 de junho de 20LL, que determina que as agendas das
audiências públicas para prestações de contas ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediante
a impressão nas contas confeccionadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE J UN HO DE 2011, QUE DISPÔE SOBRE A DIVULGAçÃO DAS
AGENDAS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MUNICÍPIO DE
VILHENA." (NR)
"Art. 1e Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências públicas de prestação
de contas realizadas pelo Poder Executivo, suas autarquias e fundações, por meio de:
l- plataformas d igitais oficiais;
ll - Diário Oficial Eletrônico do Município de Vilhena;
lll - redes sociais institucionais;
lV - canais de comunicação direta com a população, a imprensa e os servidores; e
Assinatura eletrônrcâ - ldentificador: 45ccd154-44da-4401-89ac-36bd2acdÍÍ31 - Página 1 l3
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V - demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional.
Parágrafo único. Fica revogada a obrigatoriedade de divulgação exclusiva por meio de
impressão nas contas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos." (NR)
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinat!ra eletrônica - ldentificador: 45ccd'154-44d4-4401-89ac-36bd2acdÍÍ31 - Págin,a 2 I 3
E
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JT NIOR l5/04/2025
l4i3l:00DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Ass natura eletrônica - ldentificadon 45ccd 154-44da-4401-89ac-36bd2acdí31 - Página 3 / 3
Consulle aulenticidade do arquivo através do QR Codê, ou copiê ê cole o link no navegadoÍ:
httpsr/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta'autenticidade?ident,ficador=45ccd 154-44da-4401-89âc-36bd2acdff31
n
I
t.
lV- zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipê de saúdê,
promovendo ambienle de trabalho colaborativo e respeitoso;
V- manter intercâmbio de informaçóes com a Secretaria Municipal
de Saúde, repassando dados técnicos, administrativos e relatórios
periódicos;
Vl- executar normas técnicas e administrativas padronizadas
pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando processos às políticas
institucionais;
Vll' asseguíar a qualidade da assistência êm saúde, supervisionando
o atendimento ao público, a limpeza e a higaene dos ambientes da Unidade:
Vlll- coordenar atividadês de educação em saúde para a comunidade,
planejando ê implementando açóes preventivas e informativas;
lX- garantir a realização de notiÍicações e investigaçÕes de agravos
à saúdê, conforme protocolos epidemiológicos vigentes;
X- repassar anformaçô€s relevant€s à equipe de saúde, garantindo
transparência e alinhamento nas ações diárias;
xl- realizar reunióes com a equipe de sêúde, discutindo metas,
dêsaÍos e mêlhorias nos processos da lrabalho;
Xll- participar de processos administrativos envolvendo servidores
sob sua responsabilidade, incluindo avaliaçóes, capacitaçóes e medidas
disciplinares;
Xlll- realizar avaliação anual dê desempenho dos servidores da
Unidade, com base em critérios técnicos e objetivos;
XIV- idênlaÍicar problemas operacionais e propoÍ soluçôes
estratégicas, apresentando sugestões à gestão superior para otimizaÉo
de serviços;
XV- supervisionar a manutenção da limpeza da área êxtêrna da
Unidade, garantindo ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
XVI- fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto
de trabalho, vedando a entrada de pessoas não autorizadas du.ante o
expediente;
XVll- asseguÉr a adequada apresêntação e uso de uniformes pelos
sêrvrdorês, conforme normas institucionais.
XVlll- resolver questões técnicas em conjunto com profissionais
especializadosenfermagem, odontologia, medicina, garantindoassistência
qualiÍlcada à clientela;
XIX- elaborar escala de férias dos sêrvidoÍes até setembro dê cada
ano, pnonzando as necessidades operacionais da Unidadei
XX- gêrênciar o fluxo de conespondência da Unidade de Saúde,
veriíicando, regastrando e encaminhando documentos aos sêtorês
competente§;
XXI- participar da êxecuÉo do Sistêma dê lnformaçôês da Unidade
de Saúde, atualizando dados e colaborando com a gestâo de indicadores;
e
cumprir outras atribuições coíelatas dêsignâdas pela cheÍa, respeitando
âs competências inerentes ao cargo.
Gâbanête do Prefeito, Paço À,4unicipal
Vilhêna, 15 de âbril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefelto
LEI N" 6.495, OE 15 DE ABRIL OE 2025
ALTERA A LEI N" 3.250, OE 27 DE JUNHO DE
2011, QUE DETERIIIINA QUE AS AGENDAS DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESIAÇÔES DE
CONTAS OCORRIOAS NO MUNICÍPIO, DEVERÃO
SER DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAS
CONTAS CONFECCIONAOAS PELO SAAE . SERVIÇO
AUTÔNON4O DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO DO I\4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso dâs âiribuiçôes que lhe confere o
Art. 73 combinado com o inciso Vl doArl. 96 da Lei Orgânica do l\-4unicipio
de Vilhena,
FAZ SABER, quê a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 1o Fica alterada a Lei n" 3.250, de 27 de junho de 20'11, que determina
que âs agêndas das audiências públicas para preslâçõês de contas
Vilhena-RO, terça-feirê, 15.04.2025 DrÁRro (# OFICIAL DOV N' 4207 9
ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediantô a impressão nas
contâs conÍeccionadas pelo SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgoto,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ALTERA A LEI NO 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÔE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AGENDAS DE AUDIÊNCAS PÚBLICAS
PARA PRESIAÇÃO DE CONTAS NO MUNICIPIO DE VILHENA,'(NR)
"A(- 1" Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências
públicas de prestâção dê conlâs Íealizadas pelo Poder Exêcutivo, suâs
autarquias e fundaÇões, por meio de:
| - plataforrnas digitais oÍiciais;
ll- Diário Oficial Eletrônico do lúunicÍpio de Vilhena;
lll - redes sociais institucionaisl
lV - canais de comunicaçáo direta com a populaçào, a imprensa e os
servidores: e
V - demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional.
Parágrafo único. Fica revogada a obrigatoriedade de divulgação exclusiva
por meio de impressão nas contas do Serviço Autônomo dê Águâs e
Esgotos." (NR)
Art.2Ô Esta Leientra em vigor na datâ de sua publicação
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abrilde 2025.
OENOMINA RUA LUCIANO ALVES DAMASCENA A
ATUAL RUA CV5-04, NO RESIDENCIAL CIDADE VERDE
FAZ SABER, que a CâmaÍa Municipalde Vilhena aprovou e elê sanciona
e promulga a seguinie
O PREFEITO DO I\,4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
Ad. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da Lei Orgânica do Município
de Vilhena,
FLORI CORDEIRO DE I\,4IRANDA JÚNIOR
Prêfeito
LEI N'6.496, DE 15 OE ABRIL DE 2025
LEI
Art. 20 Esta Lei enka em vigor na data de sua publicaçâo
Paço Municipal, Gabinêtê do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
Art. 1o Fica denominada Rua Luciano Alves Damascena a alual Rua CVs￾04, que se limita ent.e a Rua CV5-V1 e a Rua 103-31, no Residencial
Cidade Verde V
FLORI CORDEIRO DE I,,IIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI NO 6.497, DE 15 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI N' 5.773, DE 20 DE I\4AIO DE 2022,
OUE DISPÔE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
FUNERÁRIOS NO REGIi/,IE DE LIVRE CONCORRÊNCIA
E O FUNCIONAMENTO E A ADMINISIRAÇÃO DOS
CÊMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVAOOS NO I\4UNICÍPIO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exercício regular de seu cargo ê no uso das atribuiçôes que lhe coníere o
A.t. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da Lei Orgánica do Município
de Vilhena,
FAZ SABER, que â Câmara Municipal de Vilhêna aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte

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