| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6495 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que as agendas das audiências públicas para prestações de contas ocorridas no Município deverão ser divulgadas mediante a impressão nas contas confeccionadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N,6.495, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DETERMINA QUE AS AGENDAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAçÔES DE CONTAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO, DEVERÃO SER DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAs CONTAS CONFECCIONADAS PELO SAAE - SERVIçO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73 combinado com o inciso Vl do Art. 96 da Lei Orgânica do Municípío de Vilhena, FAz SABER, que a Cámara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. le Fica alterada a Lei np 3.250, de 27 de junho de 20LL, que determina que as agendas das audiências públicas para prestações de contas ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediante a impressão nas contas confeccionadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE J UN HO DE 2011, QUE DISPÔE SOBRE A DIVULGAçÃO DAS AGENDAS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MUNICÍPIO DE VILHENA." (NR) "Art. 1e Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências públicas de prestação de contas realizadas pelo Poder Executivo, suas autarquias e fundações, por meio de: l- plataformas d igitais oficiais; ll - Diário Oficial Eletrônico do Município de Vilhena; lll - redes sociais institucionais; lV - canais de comunicação direta com a população, a imprensa e os servidores; e Assinatura eletrônrcâ - ldentificador: 45ccd154-44da-4401-89ac-36bd2acdÍÍ31 - Página 1 l3 PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município V - demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional. Parágrafo único. Fica revogada a obrigatoriedade de divulgação exclusiva por meio de impressão nas contas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos." (NR) Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinat!ra eletrônica - ldentificador: 45ccd'154-44d4-4401-89ac-36bd2acdÍÍ31 - Págin,a 2 I 3 E Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JT NIOR l5/04/2025 l4i3l:00DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Ass natura eletrônica - ldentificadon 45ccd 154-44da-4401-89ac-36bd2acdí31 - Página 3 / 3 Consulle aulenticidade do arquivo através do QR Codê, ou copiê ê cole o link no navegadoÍ: httpsr/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta'autenticidade?ident,ficador=45ccd 154-44da-4401-89âc-36bd2acdff31 n I t. lV- zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipê de saúdê, promovendo ambienle de trabalho colaborativo e respeitoso; V- manter intercâmbio de informaçóes com a Secretaria Municipal de Saúde, repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos; Vl- executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando processos às políticas institucionais; Vll' asseguíar a qualidade da assistência êm saúde, supervisionando o atendimento ao público, a limpeza e a higaene dos ambientes da Unidade: Vlll- coordenar atividadês de educação em saúde para a comunidade, planejando ê implementando açóes preventivas e informativas; lX- garantir a realização de notiÍicações e investigaçÕes de agravos à saúdê, conforme protocolos epidemiológicos vigentes; X- repassar anformaçô€s relevant€s à equipe de saúde, garantindo transparência e alinhamento nas ações diárias; xl- realizar reunióes com a equipe de sêúde, discutindo metas, dêsaÍos e mêlhorias nos processos da lrabalho; Xll- participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua responsabilidade, incluindo avaliaçóes, capacitaçóes e medidas disciplinares; Xlll- realizar avaliação anual dê desempenho dos servidores da Unidade, com base em critérios técnicos e objetivos; XIV- idênlaÍicar problemas operacionais e propoÍ soluçôes estratégicas, apresentando sugestões à gestão superior para otimizaÉo de serviços; XV- supervisionar a manutenção da limpeza da área êxtêrna da Unidade, garantindo ambiente adequado ao atendimento e à segurança; XVI- fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a entrada de pessoas não autorizadas du.ante o expediente; XVll- asseguÉr a adequada apresêntação e uso de uniformes pelos sêrvrdorês, conforme normas institucionais. XVlll- resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializadosenfermagem, odontologia, medicina, garantindoassistência qualiÍlcada à clientela; XIX- elaborar escala de férias dos sêrvidoÍes até setembro dê cada ano, pnonzando as necessidades operacionais da Unidadei XX- gêrênciar o fluxo de conespondência da Unidade de Saúde, veriíicando, regastrando e encaminhando documentos aos sêtorês competente§; XXI- participar da êxecuÉo do Sistêma dê lnformaçôês da Unidade de Saúde, atualizando dados e colaborando com a gestâo de indicadores; e cumprir outras atribuições coíelatas dêsignâdas pela cheÍa, respeitando âs competências inerentes ao cargo. Gâbanête do Prefeito, Paço À,4unicipal Vilhêna, 15 de âbril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefelto LEI N" 6.495, OE 15 DE ABRIL OE 2025 ALTERA A LEI N" 3.250, OE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DETERIIIINA QUE AS AGENDAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESIAÇÔES DE CONTAS OCORRIOAS NO MUNICÍPIO, DEVERÃO SER DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAS CONTAS CONFECCIONAOAS PELO SAAE . SERVIÇO AUTÔNON4O DE ÁGUA E ESGOTO. O PREFEITO DO I\4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercício regular de seu cargo e no uso dâs âiribuiçôes que lhe confere o Art. 73 combinado com o inciso Vl doArl. 96 da Lei Orgânica do l\-4unicipio de Vilhena, FAZ SABER, quê a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1o Fica alterada a Lei n" 3.250, de 27 de junho de 20'11, que determina que âs agêndas das audiências públicas para preslâçõês de contas Vilhena-RO, terça-feirê, 15.04.2025 DrÁRro (# OFICIAL DOV N' 4207 9 ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediantô a impressão nas contâs conÍeccionadas pelo SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgoto, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "ALTERA A LEI NO 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÔE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AGENDAS DE AUDIÊNCAS PÚBLICAS PARA PRESIAÇÃO DE CONTAS NO MUNICIPIO DE VILHENA,'(NR) "A(- 1" Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências públicas de prestâção dê conlâs Íealizadas pelo Poder Exêcutivo, suâs autarquias e fundaÇões, por meio de: | - plataforrnas digitais oÍiciais; ll- Diário Oficial Eletrônico do lúunicÍpio de Vilhena; lll - redes sociais institucionaisl lV - canais de comunicaçáo direta com a populaçào, a imprensa e os servidores: e V - demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional. Parágrafo único. Fica revogada a obrigatoriedade de divulgação exclusiva por meio de impressão nas contas do Serviço Autônomo dê Águâs e Esgotos." (NR) Art.2Ô Esta Leientra em vigor na datâ de sua publicação Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 15 de abrilde 2025. OENOMINA RUA LUCIANO ALVES DAMASCENA A ATUAL RUA CV5-04, NO RESIDENCIAL CIDADE VERDE FAZ SABER, que a CâmaÍa Municipalde Vilhena aprovou e elê sanciona e promulga a seguinie O PREFEITO DO I\,4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Ad. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da Lei Orgânica do Município de Vilhena, FLORI CORDEIRO DE I\,4IRANDA JÚNIOR Prêfeito LEI N'6.496, DE 15 OE ABRIL DE 2025 LEI Art. 20 Esta Lei enka em vigor na data de sua publicaçâo Paço Municipal, Gabinêtê do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. Art. 1o Fica denominada Rua Luciano Alves Damascena a alual Rua CVs04, que se limita ent.e a Rua CV5-V1 e a Rua 103-31, no Residencial Cidade Verde V FLORI CORDEIRO DE I,,IIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI NO 6.497, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI N' 5.773, DE 20 DE I\4AIO DE 2022, OUE DISPÔE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO REGIi/,IE DE LIVRE CONCORRÊNCIA E O FUNCIONAMENTO E A ADMINISIRAÇÃO DOS CÊMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVAOOS NO I\4UNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO exercício regular de seu cargo ê no uso das atribuiçôes que lhe coníere o A.t. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da Lei Orgánica do Município de Vilhena, FAZ SABER, que â Câmara Municipal de Vilhêna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte