| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6496 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Denomina Rua Luciano Alves Damascena a atual Rua CV5-04 no Residencial Cidade Verde V. |
| native_id | 1570 |
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6.496, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DENOMINA RUA LUCIANO ALVES DAMASCENA A
ATUAL RUA CV5-04, NO RESIDENCIAL CIDADE VERDE
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Art.73 combinado com o inciso
Vl do Art. 95 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Vilhena,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1e Fica denominada Rua Luciano Alves Damascena a atual Rua CV5-04, que se limita entre a
Rua CV5-V1 e a Rua 103-31, no Residencial Cidade Verde V.
Art. 2s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abrilde 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefelto
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I
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR l5104/2025
l4:3 I :00 DOCUMENTô ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - ldentificadoí ce 141443-1f0f{90b-814b-830821d91d9e - Páqina 2 I 2
lV- zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde,
promovendo ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso;
V- manteí intêrcâmbio de informações com a Secíetâria Múnicipal
de Saúde, repassando dados técnicos, administrativos e relatórios
periódicos;
Vl- executar normas técnicâs e administrativas padronizadas
pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando processos às polÍticas
institucionais;
vll- assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando
o atendimento ao público, a limpeza e a higiene dos ambientesda Unidade;
Vlll- coordenar atividades de educâÇão em saúde para a comunidade,
plânejândo ê implementando açôes preventivas e informativas;
lX- garantir a realização de notiÍicações e investigações de agravos
à saúde, coníorme p.otocolos epidemiológicos vigentesl
X- repassar informaçôes rêlêvantes à equipe de saúde, garantindo
transpaÍência e alinhamento nas êçóes diárias;
Xl- realizar reunióes com a equipe de saúde, discutindo metas,
desaíios e melhorias nos processos dô trabalho;
Xll- participar de processos adminislrativos envolvendo servldores
sob sua responsabilidade, incluindo avaliações, capacitaçôes e medidas
discjplinares;
xlll- realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da
Unidade, com base em critérios técnicos e objetivos;
XIV- identiílcar problemas operacionais e propor soluções
ostratégicas, apresentando sugestões à gestão superior para otimização
de serviços;
XV- supêrvisionaí a manutenção da limpêza da área externa da
Unidade, garantindo ambiente adequado ao atendimento e à segurançâ;
XVI- fiscalizar o cumprimeíto de normas de acesso ao recinto
dê trabalho, vedando a êntrada dê pessoas não autorizadas durante o
expêdiente;
XVll- asseguÍar a adequada apresentação e uso de uniÍormes pelos
servrdores, co,1forme normas rnstrluclonais,
XVlll- resolveÍ questões técnicas em conjunto com profissionais
especializados eníermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência
qualiÍlcada à clientela;
XIX- elaborar escala de férias dos servidores até setembro dê cada
ano, priorizando as necessidades operacionais da Unidade;
XX- gerenciar o Íluxo de corÍespondência da Unidade de Saúde,
veriflcando, registrando e encaminhando documentos aos setores
competentes;
XXI- particlpar da execução do Sistema de lnformações da Unidade
de Saúde, alualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores;
e
cumprir outras atribuições correlatas dêsignadas pela chefia, rêspêitando
âs compêtências inerentes ao cârgo.
Gabinête do Preíêito, Pâço Municipal
Vilhênâ, 15 de abrildê 2025.
FLORI CORDEIRO OE ['IRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI NO 6.495. DE 15 DE ABRIL OE 2025
ALTERA A LEI N' 3,250, DE 27 DE JUNHO DE
2011, QUE DETERMINA QUE AS AGENDAS DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARÁ PRESTAÇÔES DE
CONTAS OCORRIDAS NO MUNICIPIO, DEVERÁO
SER DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAS
CONTAS CONFECCIONADAS PELO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO,
O PREFEITO DO I\4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdÔN|A. NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confeíe o
Art. 73 combinado com o inciso VldoArt. 96 da LeiOrgânica do Município
de Vilhena,
FAZ SABER, que a Câmara l\.4unicipâl de Vilhêna aprovou e ele sanciona
e promulga a §eguinte
LEI
Art. '1o Fica alteÍada â Lei n" 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina
que as agendâs das audiências públicas para pr€stâçõês dê contas
Vilhenê-RO, terÇã-Íeira, 15.O4.2025 DIARIO @ OFICIAL DOV N' 4207
ocorridas no município, deverão serdivulgadas mediante a impressão nas
contas confeccionadas pelo SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgoto,
que passa a vigorar com as seguintes alleraçôes:
,ALTERA A LEI NO 3,250, OE 27 OE JUNHO DE 201,!, QUE DISPOE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AGENDAS OE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO IVIUNICÍPIO DE VILHENA," (NR)
''Art. '1'Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências
públicas de p.estação de conlas realizadas pelo Poder Executivo, suas
autaÍquias e fundaçÕes, por mêio de:
| - plataíormas digitais oíciais;
ll - Diário Oficial Eletrônico do l\.4unicÍpio de Vilhenâ;
lll - redes sociais institucionais;
lV - canais de comunicação diÍeta com a populaÉo, a imprensa e os
servidores; e
V - demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional.
Parágrafo único. Fica revogada â obÍigatoriedadê de divulgação exclusiva
por meio de imprêssão nas contas do SeNiço Autônomo de Águas €
Esgotos." (NR)
Art.2o Esta Leientra em vigo. na data de sua publicaÉo
OENOMINA RUA LUCIANO ALVES DAI\4ASCENA A
ATUAL RUA CV5-04, NO RESIDENCIAL CIDADE VERDE
FAZ SABER, que a CámaÍa Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuiçóes que lhe conÍere o
Art. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da LeiOrgânica do ftrunicípio
de Vilhena,
FLORI CORDEIRO DE IVIRANDAJÚNIOR
Prefêito
LEI NO 6.496, DE 15 OE ABRIL DE 2025
LE I
Art.2ô Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
PaÇo Nlunicipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, '15 de abril dê 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Art. 1o Fica denominâdâ Rúa Luciano Alves Damascenê a âtual Rua CVs04, que se limita entre a Rua CVtVl e a Rua 103-31, ôo Rêsidencial
Cidadê Vêrde V
LEI N" 6.497, OE ,I5 OE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI N' 5,773, DE 20 DE MAIO DE 2022,
OUE DISPÓE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
FUNERÁRIOS NO REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA
E O FUNCIONAI\4ENTO E A ADMINISÍRAÇÃO DOS
CEI\,,IITERIOS PÜBLICOS E PRIVADOS NO I\.4UNICiPIO
E DÁ OUÍRAS PROVIDÊNCIAS,
O PRÊFEITO DO i,4UNlClPlo DE VILHENA. Estado de Rondônia, no
exercÍcio reqular de seu elrgo e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da LeiOrgânica do MunicÍpio
de Vilhena,
FAZ SABER, que a Câmara Municipâl dê Vilhena aprovou e ele sânciona
e promulga a seguintê
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