| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6499 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso do imóvel público que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1573 |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N,6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO PÚBLICo QUE ESPECÍFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. IMÓVEL OUTRAS O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribulções que lhe confere o Art.73 combinado com o inciso Vl do Art.96 da Lei Orgânica do Município de Vilhena, FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. le Fica autorizada a disponibilidade do bem imóvel de uso especial pertencente ao Município de Vilhena, denominado Lote urbano ne 04 - Equipamento Público, da Quadra 87, do Setor 04, Matrícula ne 57.433 e suas benfeitorias, onde está implantado o Ginásio de Artes Marciais, Iocalizado na Rua Sérgio Almir Carniel, para concessão de uso a entidade sem fins lucrativos, selecionada conforme o disposto nesta Lei. Art. 2e O imóvel será destinado à oferta gratuita de aulas e atividades de artes marciais à população, incluindo a d ispon ibilização de equipamentos essenciais como tatames, capacetes, luvas, sacos de pancada, sistema de ventilação e climatização e dispositivos de segurança, conforme previsto no Convênio ne 8976t0/2O20 do Programa Calha Norte. Art.39 A seleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento público, observados as diretrizes da Lei Federal ns 13.019, de 31 de julho de 2014, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em gestão esportiva e com estrutura para custear manutenção, equipamentos e instrutores especia lizados. Art. 4e A concessão terá prazo de 1.0 anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove: | - cumprimento integral das obrigações contratuaisj Assinatura eletrônica - ldentiÍcâdor: c1068554-Í59e46ae-937c-9eadê7d7dca1 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICíPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ll - impacto social positivo no público-alvo estimado em no mínimo duzentos e cinquenta beneficiários diretos; e lll - manutenção adequada do imóvel e equipamentos. PerágtaÍo único, Findo o prâzo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena em ônus, cabendo à entidade cessionária a entrega em condições de uso. Art.5s A entidade concessionária responderá integralmente por: l- custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel; ll - encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; lll - prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Esportes - SEMES. Art,6e O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado: | - desvio da finalidade pública; ll - descumprimento de cláusulas contratuais; lll - danos ao patrimônio público. Art. 7s Caberá à Secretaria Municipal de Esportes - SEMES a fiscalização periódica das atividades, com relatórios públicos dispon ibilizados no portal oficial do Município. Art.8e Esta Lei entra em vigor na dâta de sua publicaçâo. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito AssinatLrra elelrônica - ldentificador: c'1068554-f59e-46ae-937c-geade7d7dcal - Págtna2l3 E E Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR l5104/2025 l4:30:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE E Assinalura elekônica - ldentiÍlcador: c1068554j59e-46ae-937c-9eade7d7dca1 " Pág.a 3 I 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e colê o link no navegador: https://vilhênâ.oxy.elotêch.com.br/protocolo/consulta-autenticidâdê?identiflcador=c1068554-í59e-46ae-937c-gêâde7d7dcá1 ll - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - sêNiços administÍativos e operacionais como os de motorista, operador de máquinas levês; lll - Faixa 3 - até R$ 2.000,00 (dois mil íeais) - serviços de operador de máquinas pesadas, coordenaçáo de patrimônio e almoxariÍado; lV - Faixa 4 - alé RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços técnicos agropecuários, coordonação e operacional em oíicina mecânica, comboios lubriílcantes e motorista de viaturas pesadas e de veÍculo articulado como carr€ta pÍancha, caneta bitÍem e rodotrem; V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços de coordênação operacional de equipe de campo; e Vl - Fêixa 6 - até R$4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação geral, supeNisão de frotas, orçamento e recursos humanos e operacional especializado geral e administrativo. Parágrafo único. O limite de se.vidorês a sêrem designados pela Sec.etaria lúunicipal de Agricultura, conÍoÍme a faixa prevista no § 50 deste arligo, obedecerá ao seguinte escalonamento: | - Faixa 1: até 6 (seis); ll- Faixa 2: até 18 (dezoito); lll - Faixa 3: até I (oito); lV - Faixa 4: até 5 (cinco); V - Faixa 5r até 3 (três); e Vl - Faixa 6: até 3 (três). SubseÇão lV-A Das Rêgras Comuns às Secretarias Artigo 30-C. Sêrá avaliado mensalmente, por comissão designada por cada Sêcretaria, o diíeito do sêrvidor ao íêcebimênto da grâtiícação prevista nos Artrgos 30-A ê 30-B desta Lei. § 1o Na avaliação, a comissão atribuiÉ pontuaÉo até o limite máximo dê 100 (cem) pontos, distÍibuídos conforme os seguintês cítéíios: | - êssiduidade: 1 a 20 pontos; ll - comprometimento: 1 a 20 pontos; lll- iniciatava: 1 a 20 pontosi lV - zelo com o patrimônio público: '1 a 20 pontos; V - proatividade: 1 a 20 pontos. § 20 A pontuação total obtida pelo servidor determinará sua remuneração até o limite da máximo da Íaixa de gratiÍicaçáo em que está enquadrado. § 30 O enquad.amento do sêrvidor em uma faixa de gratiÍlcação exclui automaücamente o recebimento de valores corespondentes a quaisquer outras Íaixas, ainda que desempenhe atividades previstas em mais de uma delas." (NR) Art.2" Esta Leienka em vigor na data de sua publicação Paço lVunicipal, Gabinete do Prefeito V lhêna. 15 de abi de 2025 FLORI CORDEIRO DE I\,4IRANDA JUNIOR Prefeito LEI NO 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025 DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IfuIÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Art. '1o Fica autorizada a disponibilidade do bem imóvel de uso especial pertencente ao Município de Vilhena, denominado Lote urbano no 04 - Equipâmento Público, da Quâdra 87, do Setor 04, Matrícula no 57.433 e suas benfeilorias, onde está implantado o Ginásio de Artes Marciais, localizado na Rua SérgioAlmir Carniel, para concessão de uso a entidade sem fins lúcÉtivos, selecionadâ conformê o disposlo nêstâ Lei. Aí.2o O imóvel será destinado à oferta gratuita de aulas e atividades de Vilhênâ-RO, terçâ-Íêirà, 15.O4.2O25 DIAR!O @ OFICIAL DOV N' 4207 t1 artes marciais à população, incluindo a disponibilizaÇão de equipamentos êssenciais como tatames, capacetes, luvas, sâcos de pancada. sistema de ventilação e climalização ê dispositivos de s€gurança, conforme previsto no Convênio no 897610/2020 do Programa Calha Norte. Art. 3o Asêleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento público, observados as diretrizes da Lôi Federaln'13.0'19, dê 31 dejulho dê 2014, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em qestão esportiva e com estrutura para custear manutenção, equipamentos e instrutores especializados. Art. 40 A concessão terá prazo de 10 anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorogada por igual perÍodo mediante avaliação técnicâ que comprove: | - cumprimento integral das obrigaçóes contratuais; ll - impacto social positivo no público-alvo estimado em no mÍnjmo duzentos 6 cinquenta beneflciários dirêtos: ê lll - manutenção adequada do imóvel e equipamentos. Parágrafo único. Findo o prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao /unicipio de Vilhena em ônus, cabendo à entidade cessionária a entrega em condiÇões de uso. Art. 5o A êntidade concessionária responderá integralmênte por: | - custos de manutenção, conservação e segurança do imóvell ll - encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; lll - prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Esportes - SEI/ ES, Art. 6" O l\,4unicípio poderá revogar a concessáo imediatamente se constatado: | - desvio da íinalidade pública; ll - descJmpr,mento de cláusulas contratuais: lll - danos ao patrimônio público. Art. 7o Caberá à Secretariâ lúunicipalde Esportes - SEI\,4ES a ílscalização periódica das atividades, com retatórios públicos disponibilizados no portal oficialdo lvlunicípio. Art. 8o Esta Lei êntra êm vigor na data de sua publicação. Paço l\.4unicipal, Gabinele do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRÂNDA JUNIOR PrêÍeito PREFEITURA OE VILHENA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Livro 006 Fls- 25 Vol. ll EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N'O08/2025 Processo Administrativ o no : 53231 2025. FUNDAÇÃO CULTURAL DE V|LHENA. CNPJ: 17.390.962/000 1-05. ENt]dAdE: ASSOCIAÇÃO ESCOLA DOS MÚSICOS DA ORQUESTRA MUNICIPAL - AÉl\rOl\.4. CNPJ: 05.566.24610001-49. Objeto: repasse Íinanceiro à associaçâo, para o projeto BOLSA ORQUESTRA 2025, que através da Orquestra Siníônica de Vilhena, tem a Ílnalidade de capacitar músicos e incentivar os estudos de seus respect,vos anskumentos orqueskais e eruditos, através de realização de aulas, concertos e aprêsentaçôes com os alunos e os músicos bolsistas, com foco no aprimoramento intelêctual ê social dos envolvidos. Este objeto êstá em conÍormidade com o que diz o objetivo gerale objetivos específlcos, Plang de Trabalho, e demais documentos constanles ao Processo Administrativ g n.5323 12025. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Prazo: 10 (dez) meses Dala'. 14.04.2025 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atÍibuiçôes que lhe conÍere o Art. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da LeiOrgânica do Município de Vilhena, FAZ SABER, quê â CámâÍa Munrcipalde Vilhena aprovou " "1" "un"ionu I e promulga a seguinte I I I I I