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norma nº 6499/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6499 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a concessão de uso do imóvel público que específica e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO
PÚBLICo QUE ESPECÍFICA E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
IMÓVEL
OUTRAS
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribulções que lhe confere o Art.73 combinado com o inciso
Vl do Art.96 da Lei Orgânica do Município de Vilhena,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
L E I:
Art. le Fica autorizada a disponibilidade do bem imóvel de uso especial pertencente ao Município
de Vilhena, denominado Lote urbano ne 04 - Equipamento Público, da Quadra 87, do Setor 04, Matrícula
ne 57.433 e suas benfeitorias, onde está implantado o Ginásio de Artes Marciais, Iocalizado na Rua Sérgio
Almir Carniel, para concessão de uso a entidade sem fins lucrativos, selecionada conforme o disposto
nesta Lei.
Art. 2e O imóvel será destinado à oferta gratuita de aulas e atividades de artes marciais à
população, incluindo a d ispon ibilização de equipamentos essenciais como tatames, capacetes, luvas,
sacos de pancada, sistema de ventilação e climatização e dispositivos de segurança, conforme previsto no
Convênio ne 8976t0/2O20 do Programa Calha Norte.
Art.39 A seleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento público, observados as
diretrizes da Lei Federal ns 13.019, de 31 de julho de 2014, com prioridade para entidades
comprovadamente capacitadas em gestão esportiva e com estrutura para custear manutenção,
equipamentos e instrutores especia lizados.
Art. 4e A concessão terá prazo de 1.0 anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso,
podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove:
| - cumprimento integral das obrigações contratuaisj
Assinatura eletrônica - ldentiÍcâdor: c1068554-Í59e46ae-937c-9eadê7d7dca1 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ll - impacto social positivo no público-alvo estimado em no mínimo duzentos e cinquenta
beneficiários diretos; e
lll - manutenção adequada do imóvel e equipamentos.
PerágtaÍo único, Findo o prâzo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena em
ônus, cabendo à entidade cessionária a entrega em condições de uso.
Art.5s A entidade concessionária responderá integralmente por:
l- custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel;
ll - encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização;
lll - prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Esportes - SEMES.
Art,6e O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado:
| - desvio da finalidade pública;
ll - descumprimento de cláusulas contratuais;
lll - danos ao patrimônio público.
Art. 7s Caberá à Secretaria Municipal de Esportes - SEMES a fiscalização periódica das atividades,
com relatórios públicos dispon ibilizados no portal oficial do Município.
Art.8e Esta Lei entra em vigor na dâta de sua publicaçâo.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
AssinatLrra elelrônica - ldentificador: c'1068554-f59e-46ae-937c-geade7d7dcal - Págtna2l3
E
E
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR l5104/2025
l4:30:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
E
Assinalura elekônica - ldentiÍlcador: c1068554j59e-46ae-937c-9eade7d7dca1 " Pág.a 3 I 3
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ll - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - sêNiços
administÍativos e operacionais como os de motorista, operador de
máquinas levês;
lll - Faixa 3 - até R$ 2.000,00 (dois mil íeais) - serviços de operador de
máquinas pesadas, coordenaçáo de patrimônio e almoxariÍado;
lV - Faixa 4 - alé RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços
técnicos agropecuários, coordonação e operacional em oíicina mecânica,
comboios lubriílcantes e motorista de viaturas pesadas e de veÍculo
articulado como carr€ta pÍancha, caneta bitÍem e rodotrem;
V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços de
coordênação operacional de equipe de campo; e
Vl - Fêixa 6 - até R$4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação
geral, supeNisão de frotas, orçamento e recursos humanos e operacional
especializado geral e administrativo.
Parágrafo único. O limite de se.vidorês a sêrem designados pela
Sec.etaria lúunicipal de Agricultura, conÍoÍme a faixa prevista no § 50
deste arligo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
| - Faixa 1: até 6 (seis);
ll- Faixa 2: até 18 (dezoito);
lll - Faixa 3: até I (oito);
lV - Faixa 4: até 5 (cinco);
V - Faixa 5r até 3 (três); e
Vl - Faixa 6: até 3 (três).
SubseÇão lV-A
Das Rêgras Comuns às Secretarias
Artigo 30-C. Sêrá avaliado mensalmente, por comissão designada por
cada Sêcretaria, o diíeito do sêrvidor ao íêcebimênto da grâtiícação
prevista nos Artrgos 30-A ê 30-B desta Lei.
§ 1o Na avaliação, a comissão atribuiÉ pontuaÉo até o limite máximo dê
100 (cem) pontos, distÍibuídos conforme os seguintês cítéíios:
| - êssiduidade: 1 a 20 pontos;
ll - comprometimento: 1 a 20 pontos;
lll- iniciatava: 1 a 20 pontosi
lV - zelo com o patrimônio público: '1 a 20 pontos;
V - proatividade: 1 a 20 pontos.
§ 20 A pontuação total obtida pelo servidor determinará sua remuneração
até o limite da máximo da Íaixa de gratiÍicaçáo em que está enquadrado.
§ 30 O enquad.amento do sêrvidor em uma faixa de gratiÍlcação exclui
automaücamente o recebimento de valores corespondentes a quaisquer
outras Íaixas, ainda que desempenhe atividades previstas em mais de
uma delas." (NR)
Art.2" Esta Leienka em vigor na data de sua publicação
Paço lVunicipal, Gabinete do Prefeito
V lhêna. 15 de abi de 2025
FLORI CORDEIRO DE I\,4IRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI NO 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO
IfuIÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI
Art. '1o Fica autorizada a disponibilidade do bem imóvel de uso especial
pertencente ao Município de Vilhena, denominado Lote urbano no 04 -
Equipâmento Público, da Quâdra 87, do Setor 04, Matrícula no 57.433
e suas benfeilorias, onde está implantado o Ginásio de Artes Marciais,
localizado na Rua SérgioAlmir Carniel, para concessão de uso a entidade
sem fins lúcÉtivos, selecionadâ conformê o disposlo nêstâ Lei.
Aí.2o O imóvel será destinado à oferta gratuita de aulas e atividades de
Vilhênâ-RO, terçâ-Íêirà, 15.O4.2O25 DIAR!O @ OFICIAL DOV N' 4207 t1
artes marciais à população, incluindo a disponibilizaÇão de equipamentos
êssenciais como tatames, capacetes, luvas, sâcos de pancada. sistema de
ventilação e climalização ê dispositivos de s€gurança, conforme previsto
no Convênio no 897610/2020 do Programa Calha Norte.
Art. 3o Asêleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento
público, observados as diretrizes da Lôi Federaln'13.0'19, dê 31 dejulho dê
2014, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em
qestão esportiva e com estrutura para custear manutenção, equipamentos
e instrutores especializados.
Art. 40 A concessão terá prazo de 10 anos, contados da assinatura do
Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorogada por igual perÍodo
mediante avaliação técnicâ que comprove:
| - cumprimento integral das obrigaçóes contratuais;
ll - impacto social positivo no público-alvo estimado em no mÍnjmo
duzentos 6 cinquenta beneflciários dirêtos: ê
lll - manutenção adequada do imóvel e equipamentos.
Parágrafo único. Findo o prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao
/unicipio de Vilhena em ônus, cabendo à entidade cessionária a entrega
em condiÇões de uso.
Art. 5o A êntidade concessionária responderá integralmênte por:
| - custos de manutenção, conservação e segurança do imóvell
ll - encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização;
lll - prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Esportes -
SEI/ ES,
Art. 6" O l\,4unicípio poderá revogar a concessáo imediatamente se
constatado:
| - desvio da íinalidade pública;
ll - descJmpr,mento de cláusulas contratuais:
lll - danos ao patrimônio público.
Art. 7o Caberá à Secretariâ lúunicipalde Esportes - SEI\,4ES a ílscalização
periódica das atividades, com retatórios públicos disponibilizados no portal
oficialdo lvlunicípio.
Art. 8o Esta Lei êntra êm vigor na data de sua publicação.
Paço l\.4unicipal, Gabinele do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRÂNDA JUNIOR
PrêÍeito
PREFEITURA OE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Livro 006 Fls- 25 Vol. ll
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N'O08/2025
Processo Administrativ o no : 53231 2025.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE V|LHENA. CNPJ: 17.390.962/000 1-05.
ENt]dAdE: ASSOCIAÇÃO ESCOLA DOS MÚSICOS DA ORQUESTRA
MUNICIPAL - AÉl\rOl\.4. CNPJ: 05.566.24610001-49. Objeto: repasse
Íinanceiro à associaçâo, para o projeto BOLSA ORQUESTRA 2025, que
através da Orquestra Siníônica de Vilhena, tem a Ílnalidade de capacitar
músicos e incentivar os estudos de seus respect,vos anskumentos
orqueskais e eruditos, através de realização de aulas, concertos e
aprêsentaçôes com os alunos e os músicos bolsistas, com foco no
aprimoramento intelêctual ê social dos envolvidos.
Este objeto êstá em conÍormidade com o que diz o objetivo gerale objetivos
específlcos, Plang de Trabalho, e demais documentos constanles ao
Processo Administrativ g n.5323 12025.
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Prazo: 10 (dez) meses
Dala'. 14.04.2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atÍibuiçôes que lhe conÍere o
Art. 73 combinado com o inciso Vl doArt. 96 da LeiOrgânica do Município
de Vilhena,
FAZ SABER, quê â CámâÍa Munrcipalde Vilhena aprovou " "1" "un"ionu I
e promulga a seguinte I
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