| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6500 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.500, DE 7 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0812200032.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS 3390.31.00.00 15000000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 15.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 15.000,00 Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0812200032.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS 3390.32.00.00 15000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 15.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMAS” no Programa “Apoio Administrativo” da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: debed3e3-b1ae-4ae8-8d16-2c54f5502441 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 7 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: debed3e3-b1ae-4ae8-8d16-2c54f5502441 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=debed3e3-b1ae-4ae8-8d16-2c54f5502441 Assinatura eletrônica - Identificador: debed3e3-b1ae-4ae8-8d16-2c54f5502441 - Página 3 / 3