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norma nº 6500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6500 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.500, DE 7 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
15.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral
0812200032.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3390.31.00.00 15000000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras
 R$ 15.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral
0812200032.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3390.32.00.00 15000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita
R$ 15.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMAS” no Programa “Apoio Administrativo” da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 
2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: debed3e3-b1ae-4ae8-8d16-2c54f5502441 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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