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norma nº 6501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6501 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um reais e onze centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.501, DE 7 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
77.081,11 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um reais e onze centavos), 
necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.91.97.00.00 15000000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 77.081,11
TOTAL ................................................................................................................ R$ 77.081,11
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 77.081,11
TOTAL ................................................................................................................ R$ 77.081,11
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na 
Ação “Manutenção das Atividades do Legislativo” no Programa “Procedimentos Legislativos” da Câmara 
Municipal e nos Anexos das Leis n.º 5.622/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, nº 6.433/2025 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e n.º 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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