| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6501 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um reais e onze centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.501, DE 7 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.081,11 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um reais e onze centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.91.97.00.00 15000000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 77.081,11 TOTAL ................................................................................................................ R$ 77.081,11 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 77.081,11 TOTAL ................................................................................................................ R$ 77.081,11 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na Ação “Manutenção das Atividades do Legislativo” no Programa “Procedimentos Legislativos” da Câmara Municipal e nos Anexos das Leis n.º 5.622/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, nº 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 06c74a22-732a-414a-b5bf-60c71867cea7 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 7 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 06c74a22-732a-414a-b5bf-60c71867cea7 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=06c74a22-732a-414a-b5bf-60c71867cea7 Assinatura eletrônica - Identificador: 06c74a22-732a-414a-b5bf-60c71867cea7 - Página 3 / 3