br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6506/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6506 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
native_id1579

Originating matéria

matéria 4474 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.506, DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.520.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais) necessário para a 
seguinte dotação:
Órgão: 04000 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001– Secretaria Municipal de Administração
0412200032.070 – Manutenção das Atividades da SEMAD
3391.97.00.00 25000000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do 
RPPS
 R$ 1.520.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 1.520.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na 
Ação “Manutenção das Atividades da SEMAD” no Programa “Apoio Administrativo” da Secretaria 
Municipal de Administração e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0
Assinatura eletrônica - Identificador: 7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0 - Página 2 / 2

open original →