| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6506 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.506, DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.520.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 04000 – Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 04001– Secretaria Municipal de Administração 0412200032.070 – Manutenção das Atividades da SEMAD 3391.97.00.00 25000000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 1.520.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 1.520.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMAD” no Programa “Apoio Administrativo” da Secretaria Municipal de Administração e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0 Assinatura eletrônica - Identificador: 7c2001f4-cba9-4ce7-bc47-3bc944de6db0 - Página 2 / 2